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Aviso (extrato) 18693/2022, de 27 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para um técnico superior (jurista)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 18693/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal para um técnico superior (jurista).

Procedimento Concursal Comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior na área de Jurista

1 - Publica -se a abertura do presente procedimento concursal comum, na sequência da deliberação tomada em reunião de Câmara, realizada em 21 de julho de 2022, de acordo com o disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada por LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com os artigos 3.º, alínea a), e 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, com a redação dada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), com vista à admissão em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento do posto de trabalho correspondente à carreira/categoria a seguir referida:

1.1 - Posto de trabalho na categoria de Técnico Superior, da mesma carreira, para a Área de Jurista - 1 (um) posto de trabalho.

2 - Caracterização do posto de trabalho em conformidade com o estabelecido no Mapa do Pessoal do Município, em função da atribuição, competência ou atividade a cumprir ou a executar, da carreira e categoria, e da posição remuneratória de referência: funções inerentes ao conteúdo funcional da categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, elaborando, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, designadamente, realização de estudos e outros trabalhos de natureza jurídica, conducentes à definição e concretização das políticas do município, elaboração de pareceres e informações sobre a interpretação da legislação, bem como normas e regulamentos internos; recolha, tratamento e difusão de legislação, jurisprudência, doutrina e outra informação necessária ao serviço; análise e informação de reclamações e recursos hierárquicos; instrução de processo de contraordenação e colaboração nos processos de Execução Fiscal; análise, informação e elaboração das respetivas minutas de resposta a petições e exposições dirigidos à autarquia por munícipes em geral e entidades públicas em particular; elaboração de protocolos, contratos e demais instrumentos jurídicos; consultadoria jurídica às restantes unidades orgânicas da organização; apoio nas reuniões públicas.

2.1 - A descrição de funções não prejudica a atribuição ao/à trabalhador/a de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o/a trabalhador/a detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

3 - Área de formação académica ou profissional exigida: Licenciatura adequada ou equivalente legal.

3.1 - Não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional.

4 - Em cumprimento do disposto no n.º 5, do artigo 11.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, de acordo com a redação atualizada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro o presente aviso será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica do Município (https://valpacos.pt/pages/381).

21 de setembro de 2022. - O Vice-Presidente da Câmara, António Joaquim de Medeiros.

315711605

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5072304.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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