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Decreto-lei 118/84, de 9 de Abril

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Sumário

Altera o Decreto-Lei nº 103/80, de 9 de Maio, que aprova o regime jurídico das contribuições para a previdência, de forma a garantir o pagamento das dívidas à Previdência, em caso de negócios sobre o estabelecimento.

Texto do documento

Decreto-Lei 118/84

de 9 de Abril

Considerando que é intenção do legislador garantir o pagamento das dívidas à Previdência, em caso de negócios sobre o estabelecimento, fazendo incidir a responsabilidade por essas dívidas solidariamente sobre o alienante e o adquirente;

Importando clarificar tal regime legal, eliminando quaisquer dúvidas de interpretação;

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 103/80, de 9 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 19.º - 1 - ........................................................

2 - Em caso de traspasse, cessão de exploração ou de posição contratual em estabelecimento comercial ou industrial, o cessionário responde solidariamente com o cedente pelas contribuições e juros de mora em dívida à data da celebração do negócio, sendo nula qualquer cláusula em contrário.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Março de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Ernâni Rodrigues Lopes - Amândio Anes de Azevedo.

Promulgado em 27 de Março de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 28 de Março de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1984/04/09/plain-507.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/507.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-09 - Decreto-Lei 103/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça, das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o Regime Jurídico das Contribuições para a Previdência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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