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Regulamento 902/2022, de 23 de Setembro

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Sumário

Regulamento de concessão, por hasta pública, do uso privativo de jazigo no cemitério de Sande na Freguesia de Sande e São Lourenço

Texto do documento

Regulamento 902/2022

Sumário: Regulamento de concessão, por hasta pública, do uso privativo de jazigo no cemitério de Sande na Freguesia de Sande e São Lourenço.

Regulamento de concessão, por hasta pública, do uso privativo de jazigo no cemitério de Sande na freguesia de Sande e S. Lourenço

Fundamentos

Tendo em consideração a necessidade de promover a transparência e a imparcialidade, como princípios fundamentais de garantir a boa gestão da autarquia e assegurar a proteção e confiança dos cidadãos, foi aprovado o presente Regulamento de atribuição da concessão, para uso privativo, de jazigo no Cemitério de Sande e S. Lourenço.

Face ao exposto e nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com o artigo 16.º, n.º 1, alínea h) e artigo 9.º, n.º 1 alínea f), ambos do anexo I a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º da Lei 75/2013, de 12 setembro, foi o presente Regulamento Aprovado em reunião de Junta de Freguesia, de 02 de Março de 2022, e em reunião de Assembleia de Freguesia de 28 de Abril de 2022.

Artigo 1.º

Entidade Concedente

Freguesia de Sande e S. Lourenço, com sede na Rua de Sande n.º 1498 4625-486 Sande e S. Lourenço, contribuinte n.º 510833551, e endereço eletrónico: atendimento@freguesiassld.pt.

Artigo 2.º

Objeto

Constitui objeto da presente Hasta Pública a concessão do uso privativo do Jazigo/Capela n.º 6 do Cemitério de Sande na Freguesia de Sande e S. Lourenço.

Artigo 3.º

Consulta do Processo

O processo da hasta pública poderá ser consultado, nos dias úteis, das 9.00 às 12.30 horas e das 14 às 17 horas, na sede da Junta de Freguesia, até à data e hora limite da entrega das propostas.

Artigo 4.º

Condições de admissão à Hasta Pública

No ato público podem intervir quaisquer interessados na concessão.

Artigo 5.º

Modo de apresentação da Proposta

1 - Todos os candidatos devem apresentar proposta do preço em euros, elaborada nos termos do Anexo I.

2 - A Proposta é apresentada em envelope fechado e opaco, em cujo rosto se escreve "PROPOSTA - HASTA PÚBLICA JAZIGO CAPELA DO CEMITÉRIO DE SANDE".

Artigo 6.º

Proposta condicionada e com variantes

Não é admitida apresentação de Propostas condicionadas (sujeitas a condições) ou que envolvam alterações ou variações às presentes normas.

Artigo 7.º

Local entrega das Propostas

As propostas são remetidas pelo correio em envelope opaco e fechado, registadas com aviso de receção para a morada indicada no artigo 1.º, ou entregues em mão própria, pelos proponentes ou seus representantes.

Artigo 8.º

Exclusões

Constituem causas de exclusão das propostas e dos concorrentes:

1) O não cumprimento do exigido no artigo 5.º;

2) A apresentação de valor inferior ao valor base de licitação;

3) A apresentação de propostas condicionadas ou com variantes;

4) A não apresentação da Proposta até à data limite que vier a ser fixada.

Artigo 9.º

Local, dia e hora do Ato Público

1 - O local, dia e hora do ato público da Hasta Pública, é determinado pela Junta de Freguesia e publicitado por Edital.

2 - Só podem intervir no Ato Público os proponentes e os seus representantes que para o efeito estiverem devidamente legitimados, com poderes para o ato.

Artigo 10.º

Valor base de licitação

1 - O valor base de licitação é: 20.000 (euro) (vinte mil euros).

2 - O valor da Proposta é indicado por algarismos e por extenso.

Artigo 11.º

Tramitação do Ato Público

1 - Declarado aberto o ato público, o Presidente procede à identificação da Hasta Pública e segue-se a abertura dos sobrescritos exteriores, mantendo-se fechados os invólucros das PROPOSTAS.

2 - Procede-se de seguida à abertura dos invólucros das propostas até aqui admitidas, verificando-se se há condições de admissão ou motivo de exclusão.

3 - De seguida são tornados públicos os valores que constam das respetivas Propostas, apresentadas pelos proponentes.

Artigo 12.º

Não adjudicação da concessão

1 - Não há lugar à concessão se não tiverem sido apresentas propostas válidas, nem licitação igual ou superior ao valor base definidos no artigo 10.º

2 - Não há, igualmente, lugar a concessão quando existam fundados indícios de conluio entre os proponentes ou outra causa justificativa.

Artigo 13.º

Caução

O proponente da proposta vencedora entregará, no Ato Público, uma caução de 5 % sobre o valor da proposta que será compensada aquando do pagamento.

Artigo 14.º

Forma e prazo de pagamento

1 - O pagamento será efetuado após a aprovação da ata da Hasta Pública, em reunião de Junta de Freguesia, e após comunicação ao vencedor, no prazo de 8 dias.

2 - Caso o proponente vencedor desista da adjudicação da concessão, a caução reverterá a favor da autarquia.

Artigo 15.º

Ajuste direto

Pode adotar-se o ajuste direto se, na hasta pública, não tenha sido apresentada nenhuma proposta válida, e desde que as Normas que regulam este procedimento não sejam substancialmente alteradas.

Artigo 16.º

Disposições finais e legislação aplicável

Para qualquer alteração ao objeto de concessão ou ao valor base de licitação, é suficiente a proposta da Junta com a aprovação em Assembleia de Freguesia.

À presente Hasta Pública é aplicável o Código do Procedimento Administrativo.

Anexo - Modelo de Proposta.

O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil após publicação.

10 de agosto de 2022. - O Presidente de Junta, Vítor Manuel da Silva Pereira.

ANEXO I

Modelo de proposta



(ver documento original)

315684763

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5068804.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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