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Aviso (extrato) 18461/2022, de 23 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal na carreira/categoria de assistente técnico (topógrafo)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 18461/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal na carreira/categoria de assistente técnico (topógrafo).

Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 posto de trabalho para a carreira e categoria de assistente técnico (área de planeamento e urbanismo - topógrafo) - divisão de planeamento, urbanismo, mobilidade e ambiente

1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo, pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e do artigo 11.º da Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal, torna-se público que, por meu despacho de 5 de setembro de 2022, e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de 5 de maio de 2022, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do aviso, por extrato, no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de um (1) posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Técnico (área funcional de Planeamento e Urbanismo - Topógrafo), na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previsto e não ocupado no mapa de pessoal deste Município e no Mapa Anual de Recrutamentos Autorizados, destinados a trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, aprovado para o ano de 2022.

1.1 - Referência MP 38/2022: um (1) posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Técnico - Área Funcional de Planeamento e Urbanismo - Topógrafo, grau de complexidade 2, onde é exigível o 12.º ano de escolaridade, acrescido de formação específica na área adequada para a função em concurso, devidamente acreditada (de duração superior a 300 horas) ou Curso Tecnológico ou Profissional, que confira o 12.º ano de escolaridade, na área adequada para a função, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, para o Setor de Planeamento e Urbanismo, da Divisão de Planeamento, Urbanismo, Mobilidade e Ambiente;

1.1.1 - Quota de emprego para os candidatos com deficiência - procede-se nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, quando o n.º de postos a preencher seja um ou dois, o candidato com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação.

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

2.1 - Referência MP 38/2022 - Área Funcional de Planeamento e Urbanismo (Topógrafo) - as funções a desempenhar são de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns aplicadas às competências funcionais previstas no artigo 28.º da estrutura Flexível dos Serviços do Município da Trofa, inerente ao Setor de Planeamento e Urbanismo, da Divisão de Planeamento, Urbanismo, Mobilidade e Ambiente.

3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, o procedimento concursal é publicitado:

3.1 - Na 2.ª série do Diário da República (por extrato);

3.2 - Na bolsa de emprego público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt (integral);

3.3 - No site do Município da Trofa (https://recrutamento.mun-trofa.pt).

19 de setembro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal da Trofa, Sérgio Humberto.

315700938

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5068792.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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