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Despacho 11407/2022, de 23 de Setembro

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Sumário

Tomada de posse da Comissão Administrativa Provisória do Agrupamento de Escolas de Celorico de Basto

Texto do documento

Despacho 11407/2022

Sumário: Tomada de posse da Comissão Administrativa Provisória do Agrupamento de Escolas de Celorico de Basto.

Aos vinte e dois dias do mês de julho de dois mil e vinte e dois, perante o Senhor Delegado Regional de Educação da Região Norte, mestre Sérgio António Moreira Afonso, designado para o efeito pelo Senhor Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, de acordo com o despacho de vinte e dois dias do mês de julho de 2022, tomaram posse os membros da Comissão Administrativa Provisória do Agrupamento de Escolas de Celorico de Basto, pelo tempo necessário ao recrutamento e eleição do diretor, o qual cessará logo após a sua tomada de posse, constituída pelos seguintes professores:

Mário Fernando Andrade Sousa - Presidente da Comissão Administrativa Provisória

Carina Fortes Marques Carvalheiro Vasconcelos - Vice-presidente da Comissão Administrativa Provisória

Luís Lemos Lopes - 1.º vogal da Comissão Administrativa Provisória

Maria Adelaide Gonçalves Pereira Novais - 2.º vogal da Comissão Administrativa Provisória

José Francisco Costa Moreira - 3.º vogal da Comissão Administrativa Provisória

As funções serão exercidas conforme disposto no artº66, do regime de autonomia, administração e gestão, aprovado pelo Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho.

13 de setembro de 2022. - O Presidente da CAP, Mário Fernando Andrade Sousa.

315687217

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5068667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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