Despacho (extrato) 11393/2022, de 23 de Setembro
- Corpo emitente: Administração Interna - Guarda Nacional Republicana - Comando-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 185/2022, Série II de 2022-09-23
- Data: 2022-09-23
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Punição de pena disciplinar de separação de serviço ao 1.º Sargento Daniel Moreira Machado, da Guarda Nacional Republicana.
Por despacho de Sua Excelência o Ministro da Administração Interna, de 02 de setembro de 2022, foi aplicada ao 1.º Sargento n.º 1980359 - Daniel Moreira Machado, do Comando Territorial de Vila Real, a pena disciplinar de separação de serviço, nos termos da competência que lhe é conferida pelo artigo 43.º e pelo Quadro Anexo B, ambos do Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana (RDGNR), aprovado pela Lei 145/99, de 1 de setembro e alterado pela Lei 66/2014, de 28 de agosto. (Esta publicação é feita nos termos do artigo 36.º, n.º 3, do RDGNR).
15 de setembro de 2022. - O Diretor de Justiça e Disciplina, Manuel Augusto Silva Caldeira, Coronel.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5068643.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-09-01 - Lei 145/99 - Assembleia da República
Aprova o Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana.
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2014-08-28 - Lei 66/2014 - Assembleia da República
Altera ( primeira alteração) o Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana, aprovado em anexo à Lei n.º 145/99, de 1 de setembro e procede à sua republicação.
Aviso
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