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Portaria 522/93, de 15 de Maio

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECCAO-GERAL DOS RECURSOS NATURAIS, CONSTANTE DO MAPA ANEXO XXIII AO DECRETO LEI 272/91, DE 7 DE AGOSTO, OITO LUGARES DE MECÂNICO E UM LUGAR DE PEDREIRO A EXTINGUIR QUANDO VAGAREM.

Texto do documento

Portaria 522/93
de 15 de Maio
Considerando que oito mecânicos e um pedreiro do quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério do Planeamento e da Administração do Território se encontram a exercer funções, há mais de um ano, na Direcção-Geral dos Recursos Naturais;

Considerando a inexistência de vagas dessas categorias no quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Recursos Naturais, constante do mapa anexo XXIII ao Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto;

Considerando o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais, o seguinte:

1.º São criados no quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Recursos Naturais, constante do mapa anexo XXIII ao Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto, oito lugares de mecânico e um lugar de pedreiro.

2.º Os referidos lugares extinguir-se-ão à medida que vagarem.
Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais.
Assinada em 5 de Abril de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, Carlos Alberto Diogo Soares Borrego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/50684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Decreto-Lei 272/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria quadros privativos dos serviços que integram o Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-07 - Decreto-Lei 247/92 - Ministério das Finanças

    Racionaliza o emprego dos recursos humanos da administração pública, estabelecendo critérios de identificação e gestão do pessoal disponível. comete a Direcção Geral da Administração Pública, cuja orgânica e aprovada pelo Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Junho (posteriormente alterado) a responsabilidade da gestão técnica e administrativa do quadro de efectivos interdepartamentais. Transfere para o quadro de pessoal da DGAP os meios humanos afectos a gestão administrativa do quadro de efectivos interdepa (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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