Portaria 522/93
de 15 de Maio
Considerando que oito mecânicos e um pedreiro do quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério do Planeamento e da Administração do Território se encontram a exercer funções, há mais de um ano, na Direcção-Geral dos Recursos Naturais;
Considerando a inexistência de vagas dessas categorias no quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Recursos Naturais, constante do mapa anexo XXIII ao Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto;
Considerando o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais, o seguinte:
1.º São criados no quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Recursos Naturais, constante do mapa anexo XXIII ao Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto, oito lugares de mecânico e um lugar de pedreiro.
2.º Os referidos lugares extinguir-se-ão à medida que vagarem.
Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais.
Assinada em 5 de Abril de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, Carlos Alberto Diogo Soares Borrego.