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Despacho 11363/2022, de 22 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências no subdiretor e adjuntos da diretora

Texto do documento

Despacho 11363/2022

Sumário: Delegação de competências no subdiretor e adjuntos da diretora.

Delegação de competências no subdiretor e adjuntos da diretora

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do CPA, aprovado pelo Decreto- Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, na qualidade de Diretora do Agrupamento de Escolas de Santa Maria Maior, Viana do Castelo, delego, sem possibilidade de subdelegação, no subdiretor e adjuntos, as competências seguintes:

1 - No Subdiretor, José Manuel Troina Lima:

a) Substituir o diretor nas suas faltas e impedimentos;

b) Tutelar os segundo e terceiro ciclos do ensino básico, superintendendo todo o serviço relativo a constituição de turmas, horários, transferências, matrículas, renovações de matrículas, direção de turma, homologação de atas e pautas, sistema de permutas e reposição de aulas entre docentes;

c) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos dos segundo e terceiro ciclos do ensino básico, nos termos da legislação aplicável;

d) Articular com os coordenadores de estabelecimento todos os procedimentos conducentes ao desenvolvimento e organização das atividades letivas e não letivas;

e) Supervisionar o serviço dos exames nacionais e provas do ensino básico em articulação com os departamentos curriculares e o secretariado de exames;

f) Exercer as competências inerentes ao cargo de vice-presidente do conselho administrativo;

g) Adquirir serviços e bens no âmbito do Código dos Contratos Públicos;

h) Planear e assegurar a execução de todas as atividades financeiras, no âmbito das suas competências, como elemento do conselho administrativo juntamente com os restantes elementos desse conselho, bem como autorizar os pagamentos nas plataformas eletrónicas para o efeito.

i) Superintender o funcionamento dos serviços de reprografia e papelaria, bufetes e refeitórios das escolas do agrupamento, assegurando a execução da ASE em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;

j) Coordenar o dossiê técnico-pedagógico relativo ao sucesso, insucesso e qualidade do sucesso;

k) Acompanhar e apoiar o desenvolvimento do Plano de Atividades e dos projetos do Agrupamento.

l) Gerir os recursos humanos não docentes do Agrupamento;

m) Coordenar o plano de formação dos não docentes;

n) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente do Agrupamento;

o) Gerir as instalações, os espaços, os equipamentos e os recursos educativos;

p) Coordenar a área da segurança: superintender às questões relacionadas com a segurança de espaços, pessoas e bens;

q) Supervisionar a coordenação da Semana Maior;

r) Convocar e presidir as reuniões que entender necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende e coordena.

2 - Na Adjunta da diretora, Sheila Maria Pereira Ferreira:

a) Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas dos cursos profissionais;

b) Organizar e coordenar todo o serviço relativo ao ensino profissional;

c) Superintender na constituição de turmas e na organização da carga horária dos cursos profissionais;

d) Autorizar, no âmbito do ensino profissional, transferências, matrículas, renovações de matrícula, mudanças de turma;

e) Homologar atas e pautas de avaliação dos cursos profissionais;

f) Gerir o sistema de permutas e reposição de aulas entre docentes do ensino profissional;

g) Superintender nas FCT e nas PAP;

h) Superintender na elaboração dos horários e dos cronogramas das reuniões de conselhos de turma;

i) Coordenar o programa de certificação e gestão da qualidade;

j) Operacionalizar os procedimentos inerentes às plataformas SIGO, E360 e Utilatas;

k) Supervisionar e apoiar a organização das atividades a nível do desporto escolar;

l) Supervisionar a coordenação da Semana Maior do ensino profissional;

m) Acompanhar e apoiar o desenvolvimento do Plano de Atividades e dos projetos do Agrupamento.

n) Convocar e presidir as reuniões que entender necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende e coordena.

3 - Na adjunta da diretora, Teresa de Jesus Pereira Coutinho de Sousa:

a) Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário;

b) Coordenar o serviço docente do ensino secundário;

c) Superintender todo o serviço relativo a constituição de turmas, horários, transferências, matrículas, renovações de matrículas, direção de turma, homologação de atas e pautas, sistema de permutas e reposição de aulas entre docentes dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário;

d) Homologar atas e pautas de avaliação do ensino secundário;

e) Operacionalizar os procedimentos inerentes às plataformas, E360, Utilatas;

f) Apoiar a organização das visitas de estudo e de outras atividades inscritas no Plano de Atividades;

g) Cooperar na supervisão do funcionamento dos bufetes e refeitórios da escola secundária;

h) Supervisionar a coordenação do PES;

i) Supervisionar o processo de adoção e de gestão da bolsa de manuais escolares;

j) Supervisionar a coordenação da Semana Maior dos cursos científico- humanísticos;

k) Acompanhar e apoiar o desenvolvimento do Plano de Atividades e dos projetos do Agrupamento.

l) Convocar e presidir as reuniões que entender necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende e coordena.

4 - No adjunto da diretora, Gil da Silva Fonte:

a) Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas do primeiro ciclo do ensino básico;

b) Tutelar o primeiro ciclo do ensino básico, superintendendo todo o serviço relativo a constituição de turmas, horários, transferências, matrículas, renovações de matrículas, homologação de atas e pautas, sistema de permutas e reposição de aulas entre docentes;

c) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos do primeiro ciclo do ensino básico, nos termos da legislação aplicável;

d) Operacionalizar os procedimentos inerentes às plataformas ENES;

e) Supervisionar o serviço dos exames nacionais e provas do ensino secundário em articulação com os departamentos curriculares e o secretariado de exames;

f) Integrar a Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva;

g) Coordenar os Serviços de Psicologia e Orientação;

h) Mediar institucionalmente a relação do Agrupamento com a CPCJ;

i) Supervisionar a coordenação do CAA;

j) Supervisionar a coordenação da Semana Maior do primeiro ciclo;

k) Acompanhar e apoiar o desenvolvimento do Plano de Atividades e dos projetos do Agrupamento.

l) Convocar e presidir as reuniões que entender necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende e coordena.

O presente despacho produz efeitos a 24 de agosto de 2022, ficando ratificados todos os atos praticados nos termos legais e no âmbito das competências acima delegadas.

14 de setembro de 2022. - A Diretora, Sílvia Cristina Evangelista Lopes Vidinha.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5067677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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