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Édito 518/2022, de 21 de Setembro

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Sumário

Linha aérea de MT a 30 kV (EV30-03) EPU/16141 PC4502259259

Texto do documento

Édito n.º 518/2022

Sumário: Linha aérea de MT a 30 kV (EV30-03) EPU/16141 PC4502259259.

Processo EPU N.º 16141

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de julho de 1936, com redação dada pela Portaria 344/89, de 13 de maio, estará patente na Secretaria da Câmara Municipal de Évora e na Área Sul-Alentejo desta Direção Geral, sita em Praceta das Empresas 3, n.º 18; 7005-639 Évora, com o telefone 266750450, e-mail energia.alentejo@dgeg.gov.pt, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação deste édito no "Diário da República", o projeto apresentado pela E-Redes - Distribuição de Eletricidade, S. A. - Direção Serviço aos Ativos MT e BT - Sul - Área de Ativos Alentejo e Algarve para modificação da linha aérea de MT a 30 kV (EV30-03) Caeira - Redondo, entre o apoio n.º 119 e o apoio n.º 122, com 524,42 metros, freguesia de São Miguel de Machede, concelho de Évora, a que se refere o processo mencionado em epígrafe.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes na Área Sul-Alentejo desta Direção Geral ou na Secretaria daquela Câmara Municipal, dentro do citado prazo.

5 de agosto de 2022. - A Subdiretora-Geral, Maria José Espírito Santo.

315650604

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5065678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-13 - Portaria 344/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Altera os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936. Revoga a Portaria n.º 24/80, de 9 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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