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Aviso 91/2022, de 21 de Setembro

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Sumário

O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunicou ter o Reino do Barém efetuado, a 8 de julho de 2021, a retirada parcial da reserva feita no momento da adesão, relativamente à Convenção sobre a Prevenção e a Punição do Crime de Genocídio, adotada em Paris, em 9 de dezembro de 1948

Texto do documento

Aviso 91/2022

Sumário: O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunicou ter o Reino do Barém efetuado, a 8 de julho de 2021, a retirada parcial da reserva feita no momento da adesão, relativamente à Convenção sobre a Prevenção e a Punição do Crime de Genocídio, adotada em Paris, em 9 de dezembro de 1948.

Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 13 de julho de 2021, o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunicou ter o Reino do Barém efetuado a 8 de julho de 2021, a retirada parcial da reserva feita no momento da adesão (1), relativamente à Convenção sobre a Prevenção e a Punição do Crime de Genocídio, adotada em Paris, em 9 de dezembro de 1948.

(tradução)

O Governo do Barém comunicou a retirada parcial da seguinte reserva feita no momento de adesão:

(original: inglês)

«A aprovação desta Convenção não constitui um reconhecimento de Israel, nem equivale a se envolver com este último em qualquer transação exigida pela referida Convenção.»

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 37/98, de 14 de julho, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 9 de fevereiro de 1999, conforme Aviso 68/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 25, de 31 de janeiro de 2000.

(1) Ver notificação depositária C.N.101.1990.TREATIES-3 de 24 de maio de 1990 (Adesão: Barém).

Departamento de Assuntos Jurídicos, 2 de setembro de 2022. - A Diretora, Patrícia Galvão Teles.

115661223

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5065632.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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