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Deliberação 1016/2022, de 20 de Setembro

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Sumário

Delegação de poderes do Conselho Superior do Ministério Público na Secção Permanente

Texto do documento

Deliberação 1016/2022

Sumário: Delegação de poderes do Conselho Superior do Ministério Público na Secção Permanente.

Delegação de poderes do Conselho Superior do Ministério Público na Secção Permanente

1 - O Conselho Superior do Ministério Público, em sessão Plenária, de 7 de setembro de 2022, ao abrigo do disposto no artigo 34.º, n.º 2, do Estatuto do Ministério Público (Lei 68/2019, de 27 de agosto), delega na Secção Permanente a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Elaboração dos projetos de movimento dos magistrados do Ministério Público;

b) Apreciação das exposições e reclamações relativas aos projetos de movimentos de magistrados;

c) Nomeação de procuradores da República, em regime de estágio;

d) Transferência de procuradores da República, em regime de estágio;

e) Autorização de permutas, ao abrigo do disposto no artigo 152.º, n.º 5, do Estatuto do Ministério Público;

f) Destacamento de magistrados, nos termos do artigo 154.º do Estatuto do Ministério Público;

g) Reafetação de magistrados do Ministério Público, nos termos do artigo 77.º do Estatuto do Ministério Público;

h) Autorização do exercício de funções de magistrados em mais de um tribunal, procuradoria ou secção de departamento da mesma comarca, nos termos do artigo 79.º do Estatuto do Ministério Público;

i) Elaboração do projeto do plano anual de inspeções;

j) Apreciação de requerimentos para realização ou adiamento de inspeção, bem como para redistribuição de inspeções que não possam ser determinadas nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Regulamento dos Procedimentos de Inspeção do Ministério Público;

k) Aprovação de deliberações a que haja lugar sobre as atividades de formação organizadas pelo CEJ;

l) Apreciação de comunicações e pedidos de autorização de magistrados para o exercício de outras funções, à luz do disposto no artigo 107.º do Estatuto do Ministério Público;

m) Apreciação das reclamações da lista de antiguidade;

n) Autorização para os magistrados residirem em local diverso do previsto na lei;

o) Emissão do parecer para fixação de remuneração devida nos casos de acumulação de funções ou de substituição;

p) Apreciação das questões suscitadas por magistrados sobre o índice ou posição remuneratória diferentes daqueles por que aufere;

q) Apreciação da situação concreta dos magistrados requerentes da aposentação ou reforma e a emissão de informação relativa à verificação dos requisitos para a jubilação;

r) Todos os atos inerentes ao procedimento de aposentação por incapacidade;

s) Autorização para a prestação de serviço ativo por magistrados jubilados;

t) Tratamento, fiscalização e controlo das declarações únicas de rendimentos e património, nos termos da Lei 52/2019, de 31 de julho e do Regulamento do CSMP sob o n.º 805/2020 do DR, 2.ª série, de 24 de setembro;

u) Apreciação de recursos hierárquicos de deliberações do Conselho dos Oficiais de Justiça proferidas no âmbito do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 111.º do Estatuto dos Oficiais de Justiça.

2 - O Plenário do Conselho Superior do Ministério Público deve ser informado da agenda e das deliberações da Secção Permanente.

7 de setembro de 2022. - A Secretária-Geral da Procuradoria-Geral da República, Cristina Vicente.

315686789

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5064682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-07-31 - Lei 52/2019 - Assembleia da República

    Aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos

  • Tem documento Em vigor 2019-08-27 - Lei 68/2019 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Ministério Público

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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