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Aviso (extrato) 18135/2022, de 20 de Setembro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal de habilitação ao grau de consultor da carreira médica do júri único de saúde pública

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 18135/2022

Sumário: Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal de habilitação ao grau de consultor da carreira médica do júri único de saúde pública.

Faz-se público, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 20.º da Portaria 217/2011, de 31 de maio, alterada pela Portaria 356/2013, de 10 de dezembro, e pela Portaria 274-A/2015, de 8 de setembro, que, por meu despacho de 13 de setembro de 2022, foi homologada a lista de classificação final dos candidatos do seguinte júri, no âmbito do procedimento concursal nacional de habilitação ao grau de consultor da carreira médica, aberto pelo Aviso 11155-A/2019, de 5 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 127 - 5 de julho de 2019.

Assim:

Júri único de Saúde Pública - ARS Norte

Celene Delgado Gonçalves Neves - Não compareceu

Pedro Domingos Cunha Gomes Pereira - Aprovado

Pedro Miguel da Silva Azevedo Ferreira - Aprovado

Nuno Santos Rodrigues - Aprovado

Rui Alberto Capucho Ferreira - Aprovado

Rui Nuno Marques Queiros Capucho - Aprovado

Tamara Prokopenko - Aprovado

Tânia Silva - Aprovado

Volodymyr Truba - Não compareceu

14 de setembro de 2022. - O Vogal do Conselho Diretivo, Tiago Jorge Gonçalves.

315690287

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5064664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-09-08 - Portaria 274-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Segunda alteração à Portaria n.º 217/2011, de 31 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nacional de habilitação ao grau de consultor

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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