Declaração 111/2022, de 20 de Setembro
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Gondifelos, Vila Nova de Famalicão
- Fonte: Diário da República n.º 182/2022, Série II de 2022-09-20
- Data: 2022-09-20
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências do diretor na subdiretora e nos adjuntos do Agrupamento de Escolas de Gondifelos, Vila Nova de Famalicão.
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no ponto 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, na subdiretora e nos adjuntos as seguintes competências:
Na Subdiretora, Carla Maria Santos Oliveira Castelo Branco:
a) Substituir o Diretor, nas suas ausências e impedimentos, em todas as competências previstas no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho;
b) Representar o agrupamento nos espaços e eventos referentes à área de intervenção das suas competências, especialmente na impossibilidade de o Diretor estar presente;
c) Coadjuvar o Diretor no acompanhamento e supervisão das atividades pedagógicas;
d) Coordenar o desenvolvimento dos projetos educativos e a execução do plano anual de atividades;
e) Coordenar o Projeto de Educação para a Saúde e Plano Nacional das Artes;
f) Exercer as competências inerentes ao cargo de vice-presidente do conselho administrativo;
g) Convocar e presidir às reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende;
h) Efetuar o despacho do expediente.
No Adjunto, Carlos Januário Martins Fernandes:
a) Coordenar e superintender o funcionamento da Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva;
b) Gerir, em articulação com o Diretor, as instalações, os espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos do agrupamento;
c) Coordenar, na área do pessoal não docente, os Assistentes Operacionais, no que respeita à distribuição de serviço e elaboração dos horários do agrupamento;
d) Proceder às propostas de avaliação de desempenho dos Assistentes Operacionais, em articulação com os responsáveis de estabelecimento;
e) Representar o agrupamento nos espaços e eventos referentes à área de intervenção das suas competências, especialmente na impossibilidade de o Diretor estar presente;
f) Convocar e presidir às reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende;
g) Efetuar o despacho do expediente.
No Adjunto, Carlos José Pinho de Araújo:
a) Coadjuvar o Diretor na constituição de turmas, nas matrículas e na avaliação dos alunos;
b) Autorizar as mudanças de turma e transferências de escola dos alunos, nos termos da lei e das orientações internas, em articulação com o Diretor e o Adjunto Carlos Januário Martins Fernandes;
c) Gerir as plataformas eletrónicas da Micro Abreu e SIGE, ou outras que as substituam;
d) Gerir a plataforma eletrónica SIGO;
e) Superintender os recursos afetos no âmbito da Escola Digital;
f) Coordenar, em colaboração com o Diretor, as propostas de formação docente;
g) Representar o agrupamento nos espaços e eventos referentes à área de intervenção das suas competências, especialmente na impossibilidade de o Diretor estar presente;
h) Convocar e presidir às reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende;
i) Efetuar o despacho do expediente.
26 de julho de 2022. - O Diretor, Roberto Luciano Ferreira Lopes.
315555202
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5064652.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
-
2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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