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Declaração 111/2022, de 20 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências do diretor na subdiretora e nos adjuntos do Agrupamento de Escolas de Gondifelos, Vila Nova de Famalicão

Texto do documento

Declaração 111/2022

Sumário: Delegação de competências do diretor na subdiretora e nos adjuntos do Agrupamento de Escolas de Gondifelos, Vila Nova de Famalicão.

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no ponto 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, na subdiretora e nos adjuntos as seguintes competências:

Na Subdiretora, Carla Maria Santos Oliveira Castelo Branco:

a) Substituir o Diretor, nas suas ausências e impedimentos, em todas as competências previstas no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho;

b) Representar o agrupamento nos espaços e eventos referentes à área de intervenção das suas competências, especialmente na impossibilidade de o Diretor estar presente;

c) Coadjuvar o Diretor no acompanhamento e supervisão das atividades pedagógicas;

d) Coordenar o desenvolvimento dos projetos educativos e a execução do plano anual de atividades;

e) Coordenar o Projeto de Educação para a Saúde e Plano Nacional das Artes;

f) Exercer as competências inerentes ao cargo de vice-presidente do conselho administrativo;

g) Convocar e presidir às reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende;

h) Efetuar o despacho do expediente.

No Adjunto, Carlos Januário Martins Fernandes:

a) Coordenar e superintender o funcionamento da Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva;

b) Gerir, em articulação com o Diretor, as instalações, os espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos do agrupamento;

c) Coordenar, na área do pessoal não docente, os Assistentes Operacionais, no que respeita à distribuição de serviço e elaboração dos horários do agrupamento;

d) Proceder às propostas de avaliação de desempenho dos Assistentes Operacionais, em articulação com os responsáveis de estabelecimento;

e) Representar o agrupamento nos espaços e eventos referentes à área de intervenção das suas competências, especialmente na impossibilidade de o Diretor estar presente;

f) Convocar e presidir às reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende;

g) Efetuar o despacho do expediente.

No Adjunto, Carlos José Pinho de Araújo:

a) Coadjuvar o Diretor na constituição de turmas, nas matrículas e na avaliação dos alunos;

b) Autorizar as mudanças de turma e transferências de escola dos alunos, nos termos da lei e das orientações internas, em articulação com o Diretor e o Adjunto Carlos Januário Martins Fernandes;

c) Gerir as plataformas eletrónicas da Micro Abreu e SIGE, ou outras que as substituam;

d) Gerir a plataforma eletrónica SIGO;

e) Superintender os recursos afetos no âmbito da Escola Digital;

f) Coordenar, em colaboração com o Diretor, as propostas de formação docente;

g) Representar o agrupamento nos espaços e eventos referentes à área de intervenção das suas competências, especialmente na impossibilidade de o Diretor estar presente;

h) Convocar e presidir às reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende;

i) Efetuar o despacho do expediente.

26 de julho de 2022. - O Diretor, Roberto Luciano Ferreira Lopes.

315555202

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5064652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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