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Despacho Conjunto DDC56/93, de 4 de Maio

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [103], de 04.05.1993, Pág. 4672
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Sumário

CONCEDE A SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO AUTONOMIA ADMINISTRATIVA PARCIAL EXCLUSIVAMENTE PARA A GESTÃO DAS VERBAS CONCEDIDAS PELO FUNDO SOCIAL EUROPEU (FSE). CRIA UM CONSELHO ADMINISTRATIVO, CONSTITUIDO PELO SECRETARIO-GERAL, QUE PRESIDIRA, PELO DIRECTOR DOS SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E RECURSOS HUMANOS E PELO DIRECTOR DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E DEFINE AS RESPECTIVAS REGRAS DE FUNCIONAMENTO INTERNO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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