Despacho Conjunto DDC56/93, de 4 de Maio
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL;MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO;SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO ORÇAMENTO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [103], de 04.05.1993, Pág. 4672
- Data: 1993-05-04
- Secções desta página::
Sumário
CONCEDE A SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO AUTONOMIA ADMINISTRATIVA PARCIAL EXCLUSIVAMENTE PARA A GESTÃO DAS VERBAS CONCEDIDAS PELO FUNDO SOCIAL EUROPEU (FSE). CRIA UM CONSELHO ADMINISTRATIVO, CONSTITUIDO PELO SECRETARIO-GERAL, QUE PRESIDIRA, PELO DIRECTOR DOS SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E RECURSOS HUMANOS E PELO DIRECTOR DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E DEFINE AS RESPECTIVAS REGRAS DE FUNCIONAMENTO INTERNO.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/50641/despacho-conjunto-DDC56-93-de-4-de-maio