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Despacho Conjunto A-15/93-XII, de 4 de Maio

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [103], de 04.05.1993, Pág. 4667
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Sumário

DESIGNA O ESTADO-MAIOR-GENERAL DAS FORÇAS ARMADAS COMO ENTIDADE PRIMARIAMENTE RESPONSÁVEL PELO LEVANTAMENTO E APOIO ADMINISTRATIVO-LOGISTICO DE BASE DO BATALHAO DE TRANSMISSÕES PARA A FORÇA DA ONU EM MOÇAMBIQUE. FIXA OS MONTANTES DOS VENCIMENTOS, BEM COMO DE OUTROS TIPOS DE ABONOS DEVIDOS AO PESSOAL MILITAR PARTICIPANTE NA OPERAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS EM MOÇAMBIQUE (ONUMOZ).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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