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Despacho 11218/2022, de 19 de Setembro

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Sumário

Autoriza o lançamento de avisos de abertura de candidaturas para o ano letivo de 2022-2023 destinados ao financiamento dos cursos profissionais e dos cursos educação e formação de jovens

Texto do documento

Despacho 11218/2022

Sumário: Autoriza o lançamento de avisos de abertura de candidaturas para o ano letivo de 2022-2023 destinados ao financiamento dos cursos profissionais e dos cursos educação e formação de jovens.

Considerando que:

Existem medidas de política pública de natureza continuada que têm vindo a ser cofinanciadas no âmbito do Portugal 2020 e que estão, na atual fase de execução do referido ciclo de programação, sujeitas a constrangimentos em resultado da escassez de verbas;

A Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria - CIC Portugal 2020 aprovou, através da Deliberação 27/2021, de 23 de agosto de 2021, um mecanismo extraordinário de antecipação do Portugal 2030, com vista a garantir o financiamento de medidas de política pública com forte impacto na melhoria da qualidade de vida e da coesão territorial, mesmo antes da aprovação dos respetivos Programas;

Nos termos daquela deliberação, a abertura de cada concurso é precedida de despacho de autorização dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pela coordenação da CIC Portugal 2020 e pela respetiva comissão especializada, que identifica a tipologia de instrumento a apoiar, o montante a alocar ao aviso de abertura de concurso, bem como a justificação para o acionamento do mecanismo extraordinário de antecipação;

O Programa Operacional Capital Humano (PO CH) tem vindo, nas áreas da educação e formação de jovens, a cofinanciar os cursos profissionais e os cursos educação e formação de jovens, mas não dispõe, neste momento, de dotação necessária à assunção do financiamento dos referidos cursos para o ano letivo de 2022-2023;

Importa assegurar a diversificação da oferta educativa e formativa, permitindo a construção de itinerários educativos e formativos qualificantes, flexíveis e adaptados aos jovens e fomentar o papel da qualificação profissional, enquanto instrumento para a competitividade das empresas, para a valorização profissional dos jovens e para a sustentabilidade futura do emprego;

Neste contexto, atenta a relevância dos cursos profissionais e cursos educação e formação de jovens para o país e para os respetivos beneficiários, torna-se necessário garantir a manutenção do financiamento desta oferta educativa e formativa, no ano letivo 2022-2023, e autorizar a Autoridade de Gestão do Programa Operacional Capital Humano a proceder ao lançamento de quatro novos avisos de abertura de candidaturas destinados àquelas ofertas;

Assim, determina-se o seguinte:

1 - É autorizada a Autoridade de Gestão do Programa Operacional Capital Humano a proceder ao lançamento de quatro novos avisos de abertura de candidaturas, por concurso, para as tipologias de operação cursos profissionais e cursos educação e formação de jovens, para o ano letivo de 2022-2023, para as escolas públicas e privadas, até aos seguintes montantes globais de Fundo Social Europeu:

Cursos profissionais - 255 000 000 euros (duzentos e cinquenta e cinco milhões de euros);

Cursos educação e formação de jovens - 17 000 000 euros (dezassete milhões de euros).

2 - A abertura dos avisos a que se refere o número anterior fundamenta-se na necessidade de continuar a garantir o financiamento, no ano letivo 2022-2023, dos cursos profissionais e dos cursos educação e formação de jovens, que se consideram da maior relevância para a qualificação dos respetivos beneficiários.

3 - As operações relativas ao ano letivo de 2022-2023, aprovadas no âmbito dos avisos de abertura de candidaturas a que se refere o n.º 1, são suscetíveis de enquadramento no Portugal 2030 ou ainda, no Portugal 2020 por eventuais verbas sobrantes do PO CH e, nas situações em que a despesa não seja elegível a fundos europeus, por fundos nacionais.

4 - O apoio aprovado ao abrigo do presente despacho não pressupõe qualquer compromisso de continuidade do financiamento pelo Portugal 2030 em condições idênticas para os anos letivos subsequentes ao ano letivo 2022-2023.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua última assinatura.

9 de setembro de 2022. - A Ministra da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva. - 31 de agosto de 2022. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - 10 de setembro de 2022. - O Ministro da Educação, João Miguel Marques da Costa.

315682624

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5063636.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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