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Decreto 4-A/2022, de 16 de Setembro

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Sumário

Declara o luto nacional pelo falecimento da Rainha Isabel II

Texto do documento

Decreto 4-A/2022

de 16 de setembro

Sumário: Declara o luto nacional pelo falecimento da Rainha Isabel II.

Sua Majestade a Rainha Isabel II do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte marcou profundamente a segunda metade do século XX e o primeiro quartel do século XXI.

Ainda antes de se tornar rainha, serviu oficialmente durante a Segunda Guerra Mundial, quer como mecânica quer através de transmissões na rádio. Na qualidade de Chefe de Estado, foi um exemplo de serviço público e entrega, assim como de devoção ao seu dever, o que teve repercussões além-fronteiras, sendo unanimemente recordada como um referencial de estabilidade. É inegável o seu contributo para o seu país durante o difícil período pós-guerra, bem como para o desenvolvimento de relações de proximidade e amizade com dezenas de países na Commonwealth e entre os Aliados do Reino Unido em vários continentes.

A excecional longevidade do seu reinado, durante o qual conviveu com 15 primeiros-ministros, simboliza toda a era mais recente da história do seu país. Uma era em que se assistiram a profundas transformações no plano político, mas também científico, tecnológico e sociológico.

A Rainha foi uma amiga de Portugal, tendo reforçado os centenários laços luso-britânicos através de duas memoráveis visitas ao nosso país, em 1957 e em 1985, e recebeu quatro Presidentes da República Portuguesa em visitas de Estado.

Em 1993 foi agraciada com o grande-colar da Ordem Militar da Torre e Espada Lealdade e Mérito.

Neste momento de prolongado e profundo luto no nosso mais antigo Aliado e como justa homenagem a sua Majestade a Rainha Isabel II, falecida a 8 de setembro de 2022, entende o Governo declarar o luto nacional por três dias.

Assim:

Nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 197.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição e dos n.os 1 e 3 do artigo 42.º da Lei 40/2006, de 25 de agosto, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Luto nacional

É declarado o luto nacional nos dias 18, 19 e 20 de setembro de 2022.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

O presente decreto reporta os seus efeitos à data da sua aprovação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de setembro de 2022. - António Luís Santos da Costa.

Assinado em 16 de setembro de 2022.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 16 de setembro de 2022.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

115699473

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5063134.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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