Decreto 4-A/2022, de 16 de Setembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 180/2022, 3º Suplemento, Série I de 2022-09-16
- Data: 2022-09-16
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Declara o luto nacional pelo falecimento da Rainha Isabel II
Texto do documento
Decreto 4-A/2022
de 16 de setembro
Sumário: Declara o luto nacional pelo falecimento da Rainha Isabel II.
Sua Majestade a Rainha Isabel II do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte marcou profundamente a segunda metade do século XX e o primeiro quartel do século XXI.
Ainda antes de se tornar rainha, serviu oficialmente durante a Segunda Guerra Mundial, quer como mecânica quer através de transmissões na rádio. Na qualidade de Chefe de Estado, foi um exemplo de serviço público e entrega, assim como de devoção ao seu dever, o que teve repercussões além-fronteiras, sendo unanimemente recordada como um referencial de estabilidade. É inegável o seu contributo para o seu país durante o difícil período pós-guerra, bem como para o desenvolvimento de relações de proximidade e amizade com dezenas de países na Commonwealth e entre os Aliados do Reino Unido em vários continentes.
A excecional longevidade do seu reinado, durante o qual conviveu com 15 primeiros-ministros, simboliza toda a era mais recente da história do seu país. Uma era em que se assistiram a profundas transformações no plano político, mas também científico, tecnológico e sociológico.
A Rainha foi uma amiga de Portugal, tendo reforçado os centenários laços luso-britânicos através de duas memoráveis visitas ao nosso país, em 1957 e em 1985, e recebeu quatro Presidentes da República Portuguesa em visitas de Estado.
Em 1993 foi agraciada com o grande-colar da Ordem Militar da Torre e Espada Lealdade e Mérito.
Neste momento de prolongado e profundo luto no nosso mais antigo Aliado e como justa homenagem a sua Majestade a Rainha Isabel II, falecida a 8 de setembro de 2022, entende o Governo declarar o luto nacional por três dias.
Assim:
Nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 197.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição e dos n.os 1 e 3 do artigo 42.º da Lei 40/2006, de 25 de agosto, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Luto nacional
É declarado o luto nacional nos dias 18, 19 e 20 de setembro de 2022.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
O presente decreto reporta os seus efeitos à data da sua aprovação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de setembro de 2022. - António Luís Santos da Costa.
Assinado em 16 de setembro de 2022.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 16 de setembro de 2022.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
115699473
de 16 de setembro
Sumário: Declara o luto nacional pelo falecimento da Rainha Isabel II.
Sua Majestade a Rainha Isabel II do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte marcou profundamente a segunda metade do século XX e o primeiro quartel do século XXI.
Ainda antes de se tornar rainha, serviu oficialmente durante a Segunda Guerra Mundial, quer como mecânica quer através de transmissões na rádio. Na qualidade de Chefe de Estado, foi um exemplo de serviço público e entrega, assim como de devoção ao seu dever, o que teve repercussões além-fronteiras, sendo unanimemente recordada como um referencial de estabilidade. É inegável o seu contributo para o seu país durante o difícil período pós-guerra, bem como para o desenvolvimento de relações de proximidade e amizade com dezenas de países na Commonwealth e entre os Aliados do Reino Unido em vários continentes.
A excecional longevidade do seu reinado, durante o qual conviveu com 15 primeiros-ministros, simboliza toda a era mais recente da história do seu país. Uma era em que se assistiram a profundas transformações no plano político, mas também científico, tecnológico e sociológico.
A Rainha foi uma amiga de Portugal, tendo reforçado os centenários laços luso-britânicos através de duas memoráveis visitas ao nosso país, em 1957 e em 1985, e recebeu quatro Presidentes da República Portuguesa em visitas de Estado.
Em 1993 foi agraciada com o grande-colar da Ordem Militar da Torre e Espada Lealdade e Mérito.
Neste momento de prolongado e profundo luto no nosso mais antigo Aliado e como justa homenagem a sua Majestade a Rainha Isabel II, falecida a 8 de setembro de 2022, entende o Governo declarar o luto nacional por três dias.
Assim:
Nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 197.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição e dos n.os 1 e 3 do artigo 42.º da Lei 40/2006, de 25 de agosto, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Luto nacional
É declarado o luto nacional nos dias 18, 19 e 20 de setembro de 2022.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
O presente decreto reporta os seus efeitos à data da sua aprovação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de setembro de 2022. - António Luís Santos da Costa.
Assinado em 16 de setembro de 2022.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 16 de setembro de 2022.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
115699473
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5063134.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-08-25 -
Lei
40/2006 -
Assembleia da República
Lei das precedências do Protocolo do Estado Português.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5063134/decreto-4-A-2022-de-16-de-setembro