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Despacho 11213/2022, de 16 de Setembro

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Sumário

Estrutura curricular e plano de estudos do 2.º ciclo de estudos em Reabilitação de Edifícios e Sítios do Instituto Superior Manuel Teixeira Gomes

Texto do documento

Despacho 11213/2022

Sumário: Estrutura curricular e plano de estudos do 2.º ciclo de estudos em Reabilitação de Edifícios e Sítios do Instituto Superior Manuel Teixeira Gomes.

Considerando que, a requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., foi apresentado o pedido de acreditação prévia do ciclo de estudos conducente ao grau de Mestrado em Reabilitação de Edifícios e Sítios, para o Instituto Superior Manuel Teixeira Gomes, cujo interesse público é reconhecido pelo Decreto-Lei 194/2004, de 17 de agosto;

Considerando que o mesmo foi instruído, organizado e apreciado, nos termos dos artigos 52.º a 57.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior;

Considerando a decisão favorável do Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior de 7 de julho de 2022;

Considerando que a criação do referido ciclo de estudos foi objeto de registo na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/A-Cr 201/2022, de 30 de agosto de 2022;

Nos termos dos Estatutos do Instituto Superior Manuel Teixeira Gomes;

Manda o Presidente do Conselho de Administração da entidade instituidora do Instituto Superior Manuel Teixeira Gomes que se publique a estrutura curricular e o plano de estudos do 2.º ciclo em Reabilitação de Edifícios e Sítios, conforme anexo ao presente despacho.

6 de setembro de 2022. - O Presidente do Conselho de Administração da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., Manuel de Almeida Damásio.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Superior Manuel Teixeira Gomes.

2 - Unidades orgânicas: n/a.

3 - Grau ou diploma: Mestrado.

4 - Ciclo de estudos: Reabilitação de Edifícios e Sítios.

5 - Área científica predominante: Arquitetura.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 90.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1



(ver documento original)

10 - Observações: não aplicável.

11 - Plano de estudos:

Instituto Superior Manuel Teixeira Gomes

Curso: Reabilitação de Edifícios e Sítios

Grau: Mestrado

QUADRO N.º 2

1.º ano/1.º semestre



(ver documento original)

QUADRO N.º 3

1.º ano/2.º semestre



(ver documento original)

QUADRO N.º 4

2.º ano/1.º semestre



(ver documento original)

315674338

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5062300.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-17 - Decreto-Lei 194/2004 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Reconhece o interesse público do Instituto Superior Manuel Teixeira Gomes.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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