A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 17994/2022, de 16 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o regresso ao serviço de origem ao professor catedrático António Maria de Sousa e Vasconcelos Simão de Saldanha

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 17994/2022

Sumário: Autoriza o regresso ao serviço de origem ao professor catedrático António Maria de Sousa e Vasconcelos Simão de Saldanha.

Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, conjugado com o n.º 4 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, por despacho de 29/07/2022 do Presidente do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa, Professor Catedrático Ricardo Ramos Pinto, proferido por delegação de competências, foi autorizado o regresso ao serviço de origem ao Doutor António Maria de Sousa e Vasconcelos Simão de Saldanha, Professor Catedrático do Mapa de Pessoal, dado verificar-se o término da licença especial para o exercício de funções docentes na Faculdade de Artes e Humanidades da Universidade de Macau, na Região Administrativa Especial de Macau, com efeitos a 1 de julho de 2022.

24 de agosto de 2022. - O Diretor Executivo, Jorge Piteira Martins.

315672126

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5062217.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda