Aviso (extrato) 17994/2022, de 16 de Setembro
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas
- Fonte: Diário da República n.º 180/2022, Série II de 2022-09-16
- Data: 2022-09-16
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza o regresso ao serviço de origem ao professor catedrático António Maria de Sousa e Vasconcelos Simão de Saldanha.
Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, conjugado com o n.º 4 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, por despacho de 29/07/2022 do Presidente do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa, Professor Catedrático Ricardo Ramos Pinto, proferido por delegação de competências, foi autorizado o regresso ao serviço de origem ao Doutor António Maria de Sousa e Vasconcelos Simão de Saldanha, Professor Catedrático do Mapa de Pessoal, dado verificar-se o término da licença especial para o exercício de funções docentes na Faculdade de Artes e Humanidades da Universidade de Macau, na Região Administrativa Especial de Macau, com efeitos a 1 de julho de 2022.
24 de agosto de 2022. - O Diretor Executivo, Jorge Piteira Martins.
315672126
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5062217.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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