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Aviso 17983/2022, de 16 de Setembro

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Sumário

Nomeação dos elementos da direção para os cargos de subdiretora e adjuntos do Agrupamento de Escolas de São Teotónio, Odemira

Texto do documento

Aviso 17983/2022

Sumário: Nomeação dos elementos da direção para os cargos de subdiretora e adjuntos do Agrupamento de Escolas de São Teotónio, Odemira.

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 21.º e do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, designo para os cargos de Subdiretora e Adjuntos do Agrupamento de Escolas de São Teotónio, Odemira os seguintes docentes:

Subdiretora - Mafalda Cristina Rodrigues Pires - Professora do Quadro de Agrupamento, Grupo 300, por meu despacho de 08 de agosto de 2022, com efeitos a 29 de julho de 2022;

Adjunto - João Paulo Guerreiro Mateus - Professor do Quadro de Agrupamento, grupo 250, por meu despacho de 08 de agosto de 2022, com efeitos a 29 de julho de 2022;

Adjunta - Maria Irene Martins Diogo - Professora QZP do Agrupamento, grupo 110, por meu despacho de 01 de setembro 2022, com efeitos a 01 de setembro de 2022.

7 de setembro de 2022. - A Diretora, Maria Inês Nunes Ferreira Lopes Pinto.

315672791

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5062187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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