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Despacho 11196/2022, de 16 de Setembro

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Sumário

Nomeação de adjunta do diretor do Agrupamento de Escolas de Odemira

Texto do documento

Despacho 11196/2022

Sumário: Nomeação de adjunta do diretor do Agrupamento de Escolas de Odemira.

Nomeação de adjunta do diretor

O disposto nos artigos 19.º e 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, estabelece que o Diretor, enquanto órgão executivo unipessoal, é coadjuvado por um Subdiretor e Adjuntos.

Assim, e considerando o despacho de delegação de competências do Diretor do Agrupamento de Escolas de Odemira no Subdiretor, datado de 31 de agosto de 2022 e a necessidade de promover à restruturação da equipa técnica que assessoria as funções do Diretor, nomeadamente ao nível dos lugares de Adjuntos por prover, determino a designação da seguinte docente, por avaliação do seu currículo, competências pessoais e compromisso com a missão do Agrupamento, sem possibilidade de subdelegação de competências próprias:

Deolinda Maria Pinto Bernardino Seno Luís, Professora do Quadro do Agrupamento de Escolas de Odemira, pertencente ao grupo de recrutamento de código 230, na função e cargo de Adjunta do Diretor.

A presente designação produz efeitos a 1 de setembro de 2022 e perdura até ao final do mandato do Diretor do Agrupamento de Escolas de Odemira.

1 de setembro de 2022. - O Subdiretor, Jorge Manuel Ferreira Nogueira.

315678242

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5062185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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