Despacho 11196/2022, de 16 de Setembro
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Odemira
- Fonte: Diário da República n.º 180/2022, Série II de 2022-09-16
- Data: 2022-09-16
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Nomeação de adjunta do diretor do Agrupamento de Escolas de Odemira.
Nomeação de adjunta do diretor
O disposto nos artigos 19.º e 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, estabelece que o Diretor, enquanto órgão executivo unipessoal, é coadjuvado por um Subdiretor e Adjuntos.
Assim, e considerando o despacho de delegação de competências do Diretor do Agrupamento de Escolas de Odemira no Subdiretor, datado de 31 de agosto de 2022 e a necessidade de promover à restruturação da equipa técnica que assessoria as funções do Diretor, nomeadamente ao nível dos lugares de Adjuntos por prover, determino a designação da seguinte docente, por avaliação do seu currículo, competências pessoais e compromisso com a missão do Agrupamento, sem possibilidade de subdelegação de competências próprias:
Deolinda Maria Pinto Bernardino Seno Luís, Professora do Quadro do Agrupamento de Escolas de Odemira, pertencente ao grupo de recrutamento de código 230, na função e cargo de Adjunta do Diretor.
A presente designação produz efeitos a 1 de setembro de 2022 e perdura até ao final do mandato do Diretor do Agrupamento de Escolas de Odemira.
1 de setembro de 2022. - O Subdiretor, Jorge Manuel Ferreira Nogueira.
315678242
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5062185.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 -
Decreto-Lei
75/2008 -
Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
-
2012-07-02 -
Decreto-Lei
137/2012 -
Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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