Despacho 11195/2022, de 16 de Setembro
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Odemira
- Fonte: Diário da República n.º 180/2022, Série II de 2022-09-16
- Data: 2022-09-16
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências no subdiretor do Agrupamento de Escolas de Odemira.
Delegação de Competências no Subdiretor
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no n.º 7 do artigo 20.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego no Subdiretor, docente Jorge Manuel Ferreira Nogueira, Professor do Quadro deste Agrupamento, pertencente ao grupo de recrutamento de código 500, a competência para nomear docentes para o exercício da função de Adjuntos do Diretor e de Coordenadores de Estabelecimento, sem possibilidade de subdelegação de competências, que coadjuvem e prestem assessoria técnica ao Diretor, bem como ao Subdiretor nas faltas e impedimentos do primeiro.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2022.
31 de agosto de 2022. - O Diretor, José Alexandre Seno Luís.
315678161
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5062184.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 -
Decreto-Lei
75/2008 -
Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
-
2012-07-02 -
Decreto-Lei
137/2012 -
Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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