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Despacho 11193/2022, de 16 de Setembro

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Sumário

Cessação de subdiretora do Agrupamento de Escolas de Odemira

Texto do documento

Despacho 11193/2022

Sumário: Cessação de subdiretora do Agrupamento de Escolas de Odemira.

Cessação da subdiretora

O disposto nos artigos 19.º e 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, estabelece que o Diretor, enquanto órgão executivo unipessoal, é coadjuvado por um Subdiretor e Adjuntos.

No meu despacho de 11 de julho de 2022, foi nomeada, nos termos do n.º 6, do artigo 21.º dos supracitados normativos legais, para o cargo de Subdiretora a docente Deolinda Maria Pinto Bernardino Seno Luís, professora do Quadro deste Agrupamento, pertencente ao grupo de recrutamento de código 230.

Considerando que a então nomeada solicitou a cessação de funções do cargo para o qual tinha sido designada, determino a cessação, a seu pedido, do exercício do cargo de Subdiretora do Agrupamento de Escolas de Odemira.

O presente despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2022.

31 de agosto de 2022. - O Diretor, José Alexandre Seno Luís.

315678064

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5062182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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