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Despacho 11191/2022, de 16 de Setembro

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Sumário

Nomeação de subdiretor do Agrupamento de Escolas de Odemira

Texto do documento

Despacho 11191/2022

Sumário: Nomeação de subdiretor do Agrupamento de Escolas de Odemira.

Nomeação de Subdiretor

O disposto nos artigos 19.º e 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, estabelece que o Diretor, enquanto órgão executivo unipessoal, é coadjuvado por um Subdiretor e Adjuntos.

Assim, considerando o artigo 19.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, no uso da competência que me é atribuída no ponto 6, do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, designo como Subdiretor, o docente Jorge Manuel Ferreira Nogueira, Professor do Quadro deste Agrupamento, pertencente ao grupo de recrutamento de código 500, até ao termo do mandato do Diretor.

Mais determino que com a presente nomeação, o docente cesse funções de Adjunto do Diretor, iniciadas por meu despacho em 5 de agosto de 2019. Determino ainda que o docente Jorge Manuel Ferreira Nogueira continue a desempenhar o cargo de Vice-Presidente do Conselho Administrativo, função iniciada por meu despacho no dia 5 de agosto de 2019.

A presente designação produz efeitos a 1 de setembro de 2022.

30 de agosto de 2022. - O Diretor, José Alexandre Seno Luís.

315678137

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5062180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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