Despacho 11191/2022, de 16 de Setembro
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Odemira
- Fonte: Diário da República n.º 180/2022, Série II de 2022-09-16
- Data: 2022-09-16
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Nomeação de subdiretor do Agrupamento de Escolas de Odemira.
Nomeação de Subdiretor
O disposto nos artigos 19.º e 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, estabelece que o Diretor, enquanto órgão executivo unipessoal, é coadjuvado por um Subdiretor e Adjuntos.
Assim, considerando o artigo 19.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, no uso da competência que me é atribuída no ponto 6, do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, designo como Subdiretor, o docente Jorge Manuel Ferreira Nogueira, Professor do Quadro deste Agrupamento, pertencente ao grupo de recrutamento de código 500, até ao termo do mandato do Diretor.
Mais determino que com a presente nomeação, o docente cesse funções de Adjunto do Diretor, iniciadas por meu despacho em 5 de agosto de 2019. Determino ainda que o docente Jorge Manuel Ferreira Nogueira continue a desempenhar o cargo de Vice-Presidente do Conselho Administrativo, função iniciada por meu despacho no dia 5 de agosto de 2019.
A presente designação produz efeitos a 1 de setembro de 2022.
30 de agosto de 2022. - O Diretor, José Alexandre Seno Luís.
315678137
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5062180.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 -
Decreto-Lei
75/2008 -
Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
-
2012-07-02 -
Decreto-Lei
137/2012 -
Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5062180/despacho-11191-2022-de-16-de-setembro