Aviso 17972/2022, de 16 de Setembro
- Corpo emitente: Economia e Mar - Secretaria-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 180/2022, Série II de 2022-09-16
- Data: 2022-09-16
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Homologação da avaliação final do período experimental, concluído com sucesso na carreira/categoria de técnico superior, da trabalhadora Ana Cristina Miguel Pinheiro
Texto do documento
Aviso 17972/2022
Sumário: Homologação da avaliação final do período experimental, concluído com sucesso na carreira/categoria de técnico superior, da trabalhadora Ana Cristina Miguel Pinheiro.
Torna-se público que, por meu despacho de 2 de setembro de 2022, foi homologada a avaliação final do período experimental, concluído com sucesso na carreira/categoria de técnico superior da trabalhadora Ana Cristina Miguel Pinheiro, de acordo com a avaliação efetuada nos termos do n.º 4 do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.
9 de setembro de 2022. - O Secretário-Geral, João Manuel Domingos da Silva Rolo.
315682592
Sumário: Homologação da avaliação final do período experimental, concluído com sucesso na carreira/categoria de técnico superior, da trabalhadora Ana Cristina Miguel Pinheiro.
Torna-se público que, por meu despacho de 2 de setembro de 2022, foi homologada a avaliação final do período experimental, concluído com sucesso na carreira/categoria de técnico superior da trabalhadora Ana Cristina Miguel Pinheiro, de acordo com a avaliação efetuada nos termos do n.º 4 do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.
9 de setembro de 2022. - O Secretário-Geral, João Manuel Domingos da Silva Rolo.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5062163.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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