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Resolução do Conselho de Ministros 79/2022, de 16 de Setembro

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Sumário

Autoriza o Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., a proceder ao reescalonamento da despesa com o acesso a conteúdos digitais pelos alunos do Ensino Português no Estrangeiro

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/2022

Sumário: Autoriza o Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., a proceder ao reescalonamento da despesa com o acesso a conteúdos digitais pelos alunos do Ensino Português no Estrangeiro.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 198/2021, de 31 de dezembro, autorizou o Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. (Camões, I. P.), a realizar a despesa, para o ano de 2022, com a aquisição de plataformas de criação, partilha e acesso a conteúdos digitais para alunos do Ensino Português no Estrangeiro, até ao montante global máximo de (euro) 17 168 330, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado.

Os encargos orçamentais decorrentes desta despesa deveriam ser executados no ano de 2022. Considerando, porém, o decurso dos prazos dos processos de contratação pública associados, torna-se necessário proceder ao reescalonamento da referida despesa, sem alteração do seu valor total.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, dos n.os 1 e 4 do artigo 36.º e dos artigos 38.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 198/2021, de 31 de dezembro, com a seguinte redação:

«1 - Autorizar o Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. (Camões, I. P.), a realizar a despesa relativa à contratação da aquisição de plataformas de criação, partilha e acesso a conteúdos digitais para alunos do Ensino Português no Estrangeiro, incluindo manuais e certificação das aprendizagens e computadores para docentes e discentes do Ensino Português no Estrangeiro, no âmbito do Projeto Digitalização do Ensino Português no Estrangeiro, para os anos de 2022 e 2023, até ao montante global máximo de (euro) 17 168 330, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, em número de procedimentos a definir pelo Camões, I. P.

2 - Determinar que os encargos resultantes do disposto no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) 2022 - (euro) 16 450 330;

b) 2023 - (euro) 718 000.

3 - Estabelecer que o montante fixado no número anterior, para cada ano económico, pode ser acrescido do saldo apurado no ano que lhe antecede, dentro dos limites previstos no n.º 1 e do prazo de execução do PRR.

4 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos por conta das verbas do Plano de Recuperação e Resiliência a inscrever no orçamento do Camões, I. P., no âmbito da componente C19 - 'Administração pública digital', investimento TD-C19-i01 'Reformulação dos serviços públicos e consulares', sem prejuízo, se aplicável, do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho.

5 - (Anterior n.º 3.)

6 - (Anterior n.º 4.)»

2 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 25 de agosto de 2022. - Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.

115677416

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5062131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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