Decreto Regulamentar Regional 38/88/A
Considerando que, pelo Decreto Regulamentar Regional 31/87/A, de 18 de Novembro, se procedeu às alterações do quadro de pessoal da Secretaria Regional dos Transportes e Turismo, aproveitando a oportunidade para reunir num só texto legal um quadro que se encontrava por vários;
Considerando a necessidade urgente de se criar um lugar de primeiro-oficial no quadro da Direcção Regional dos Transportes Terrestres, ajustando, deste modo, o quadro de pessoal às reais necessidades de serviço;
Considerando, por último, de elementar justiça regularizar situações, e não gorar as expectativas de integração nos quadros de pessoal contratado além dos mesmos com satisfatório desempenho de funções:
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º O quadro de pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional 31/87/A, de 18 de Novembro, é alterado nos termos do quadro anexo ao presente diploma.
Art. 2.º É aditado ao Decreto Regulamentar Regional 31/87/A, de 18 de Novembro, o artigo 15.º-A, com a seguinte redacção:
Art. 15.º-A. O pessoal que, sendo agente, desempenhe funções em regime de tempo completo, se encontre sujeito à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço e que conte mais de três anos de serviço ininterrupto e que foi admitido com observância dos requisitos habilitacionais pode ser integrado directamente em lugares do quadro, em categoria correspondente às funções que actualmente desempenha.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 28 de Julho de 1988.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 31 de Agosto de 1988.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.
Quadro de pessoal a que se refere o artigo 1.º
(ver documento original)