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Resolução do Conselho de Ministros 78/2022, de 15 de Setembro

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Sumário

Autoriza a realização da despesa com o contrato celebrado entre a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e o Município de Rio Maior, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2022

Sumário: Autoriza a realização da despesa com o contrato celebrado entre a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e o Município de Rio Maior, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência.

No âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência é determinante a célere execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para o período de 2021-2026, tendo sido aprovado o Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, que estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do PRR, através de subvenções a fundo perdido, bem como as disposições necessárias e os respetivos procedimentos e competências.

A componente C7 - Infraestruturas do PRR visa reforçar a coesão territorial e a melhoria das condições para a atração e fixação de investimentos em territórios de menor densidade populacional, potenciando o aumento da competitividade do tecido produtivo, a criação de emprego e a resiliência económica e social dos territórios, bem como a redução das assimetrias regionais.

Para estes efeitos, contribuem os investimentos RE-C07-i01 - Áreas de Acolhimento Empresarial (AAE), que devem assegurar a implementação de um novo modelo de AAE que responda a novas abordagens à inovação, a novos conceitos mais tecnológicos e à consciência da necessidade de ligações virtuosas com os sistemas científicos e tecnológicos.

Neste contexto, e tendo presente que a seleção das AAE é efetuada mediante processo de concurso, através das respetivas comissões de coordenação e desenvolvimento regional, cumpre referir que, na sequência da publicitação do Aviso 01/C07-i01/2021, correspondente à 1.ª fase do procedimento para manifestação de interesse dos promotores, e da publicitação do Aviso 2/C07-i01/2021, correspondente à 2.ª fase deste procedimento, com a candidatura apresentada ao investimento RE-C07-i01 - Áreas de Acolhimento Empresarial de Nova Geração (PRR - Componente C07 - Infraestruturas) pelo Município de Rio Maior, é necessário assegurar a autorização da despesa e a assunção dos encargos plurianuais, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º e no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho.

Assim:

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º, do n.º 1 do artigo 6.º e do artigo 16.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, dos artigos 44.º e 46.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR LVT), na qualidade de beneficiário intermediário, a realizar a despesa com os encargos relativos ao contrato celebrado com o Município de Rio Maior, na qualidade de beneficiário final, no âmbito do projeto de investimento RE-C07-i01.03 - Áreas de Acolhimento Empresarial/CCDR LVT, até ao montante de (euro) 12 798 931,97, com o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) incluído à taxa legal em vigor.

2 - Estabelecer que os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato referido no número anterior não podem ultrapassar, em cada ano económico, os seguintes valores:

a) Em 2022 - (euro) 115 190,39;

b) Em 2023 - (euro) 2 444 596,01;

c) Em 2024 - (euro) 6 373 868,12;

d) Em 2025 - (euro) 3 865 277,45.

3 - Determinar que o montante fixado no número anterior para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que lhe antecede, dentro dos limites previstos no n.º 1 e do prazo de execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

4 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas inscritas e a inscrever no orçamento da CCDR LVT, referente aos anos indicados, sendo exclusivamente financiados por montantes provenientes do PRR, no âmbito da componente C07 - Infraestruturas sem prejuízo, se aplicável, do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho.

5 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da coesão territorial a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 25 de agosto de 2022. - Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5061333.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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