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Despacho (extrato) 11146/2022, de 15 de Setembro

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Sumário

Turnos de sábados e feriados (outubro de 2022 a agosto de 2023)

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 11146/2022

Sumário: Turnos de sábados e feriados (outubro de 2022 a agosto de 2023).

Turnos de sábados e feriados - Artigo 36.º, n.º 2, da L.O.S.J.

(outubro de 2022 a agosto 2023)

A organização dos turnos a que se refere o artigo 36.º, n.º 2, da Lei da Organização do Sistema Judiciário (L.O.S.J.) encontra-se efetuada apenas até ao final do mês de setembro de 2022. Importa, por isso, definir o regime dos meses subsequentes a setembro de 2022, até ao final de agosto de 2023, de modo a que, nessa altura, sejam consideradas as alterações que venham a ocorrer por força do próximo movimento judicial ordinário.

Procedeu-se à prévia audição dos Exmos. Srs. Juízes do Tribunal Judicial da Comarca de Leiria, não tendo sido emitida qualquer pronúncia em sentido diverso da solução proposta.

Assim, não se verificando qualquer alteração significativa que importe diferente solução, manter-se-á a divisão territorial e a abrangência pessoal já vigente (abrangendo os Juízes do Juízo de Instrução Criminal, dos Juízos Locais Criminais, e dos Juízos de Competência Genérica), dando-se continuidade à ordem que já vinha do despacho que organizou os turnos até ao final de agosto de 2022.

Mantêm-se os dois grupos (artigo 55.º, n.º 8, do R.L.O.S.J.):

Grupo 1 - com os seguintes municípios: Alvaiázere, Ansião, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Leiria, Pombal e Pedrógão Grande (9 juízes);

Grupo 2 - com os seguintes municípios: Alcobaça, Batalha, Bombarral, Caldas da Rainha, Marinha Grande, Nazaré, Óbidos, Peniche e Porto de Mós (8 juízes).

O serviço de turno será realizado no respetivo juízo do Tribunal de Comarca.

Em caso de impedimento (aqui se incluindo também a ausência, falta ou semelhante) do Juiz indicado, a substituição será garantida pelo Juiz que fará o turno seguinte (artigo 57.º, n.º 4, do R.L.O.S.J.).

Pelo exposto, tendo ainda em atenção o despacho do Exmo. Sr. Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura de 8 de julho de 2014, ao abrigo do disposto no artigo 94.º, n.º 3, alínea b), da L.O.S.J. e dos artigos 53.º e seguintes do Regime Aplicável à Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais (R.L.O.S.J.), determina-se que os turnos de sábados e feriados dos meses de outubro de 2022 a agosto de 2023, inclusive, sejam organizados pela seguinte forma:

Outubro de 2022 a agosto de 2023 - Artigo 36.º, n.º 2, da LOSJ



(ver documento original)

Aos turnos acima indicados, acresce ainda os seguintes restrito ao Núcleo sediado no Município abaixo indicado:

15-05-2022 (segunda-feira) Feriado Municipal de Caldas da Rainha - Local Criminal Caldas da Rainha/Juiz 1 Local Criminal Caldas da Rainha.

22-05-2023 (segunda-feira) Feriado Municipal de Leiria - Juízo Local Criminal Leiria Juiz 3.

07-08-2023 (segunda-feira) Feriado Municipal de Peniche - Juízo Peniche/Juiz de turno férias judiciais.

Os turnos das secções da Coluna I, integram os municípios de Alvaiázere, Ansião, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Leiria, Pombal e Pedrógão Grande (artigo 55.º, n.º 8, e artigo 56.º, n.º 1, parte final, ambos do RLOSJ);

Os turnos das secções da Coluna II, integram os municípios de Alcobaça, Batalha, Bombarral, Caldas da Rainha, Marinha Grande, Nazaré, Óbidos, Peniche e Porto de Mós (artigo 55.º, n.º 8, e artigo 56.º, n.º 1 do RLOSJ);

Em caso de impedimento do Juiz indicado, a substituição é feita pelo Juiz que faz o turno seguinte (artigo 57.º, n.º 4 do R.L.O.S.J.);

6 de setembro de 2022. - A Juíza Presidente do Tribunal Judicial da Comarca de Leiria, Teresa Margarida Pires de Oliveira.

315673122

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5061181.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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