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Deliberação 985/2022, de 14 de Setembro

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Sumário

Constituição da junta médica de avaliação das incapacidades das pessoas com deficiência

Texto do documento

Deliberação 985/2022

Sumário: Constituição da junta médica de avaliação das incapacidades das pessoas com deficiência.

Nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março, tornase público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., datada de 30 de junho de 2022, foi autorizada a constituição de uma junta médica de avaliação das incapacidades das pessoas com deficiência, tendo a mesma sido aprovada por deliberação do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P. em 7 de julho de 2022.

A junta médica de avaliação das incapacidades das pessoas com deficiência é constituída pelos seguintes elementos:

Presidente: Dr. José Manuel Martins Valbom, Assistente Graduado Sénior de Saúde Pública;

1.º Vogal Efetivo: Dr. Luís José dos Santos Melo, Assistente Graduado Sénior de Medicina Geral e Familiar;

2.º Vogal Efetivo: Dr. Lelo António Martins Rodrigues, Assistente Graduado de Medicina Geral e Familiar;

1.º Vogal Suplente: Dr.ª Maria Eugénia Serra Pereira Cavaleiro, Assistente Graduada Sénior de Medicina Geral e Familiar;

2.º Vogal Suplente: Dr.ª Adriana Manuela Sousa Silva Gonçalves, Assistente Graduada de Medicina Geral e Familiar.

9 de setembro de 2022. - O Presidente do Conselho de Administração, Eng.º João Barranca.

315678104

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5059708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-03-13 - Decreto-Lei 10-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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