Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 876/2022, de 14 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Regulamento de Avaliação de Conhecimentos e Competências do I Ciclo de Estudos

Texto do documento

Regulamento 876/2022

Sumário: Regulamento de Avaliação de Conhecimentos e Competências do I Ciclo de Estudos.

Regulamento de Avaliação de Conhecimentos e Competências do I Ciclo de Estudos

Nos termos da alínea e) do Artigo 14.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação do Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto e alínea b) do Artigo 35.º dos Estatutos do ISCSP, o Conselho Pedagógico delibera aprovar o Regulamento de Avaliação de Conhecimentos e Competências dos cursos do I ciclo de estudos do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP) da Universidade de Lisboa (ULisboa).

SECÇÃO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece as regras de funcionamento do processo de avaliação da aprendizagem e é aplicável a todos os estudantes dos cursos do I Ciclo do ISCSP - ULisboa.

Artigo 2.º

Responsabilidade do Processo de Avaliação

1 - O processo de avaliação de conhecimentos e competências em cada unidade curricular é da responsabilidade do respetivo regente, após distribuição do serviço docente devidamente homologada pelo Presidente do ISCSP - ULisboa.

2 - A autoridade máxima dentro da sala de aula é exercida pelo docente designado pelo Conselho Científico, a quem compete garantir o cumprimento dos termos do presente Regulamento.

Artigo 3.º

Regimes Especiais dos Estudantes

1 - Aos estudantes abrangidos por regimes especiais devidamente registados nos serviços académicos, aplica-se a legislação em vigor no que respeita ao processo ou elementos de avaliação.

2 - Sem prejuízo de outras situações abrangidas pela lei, consideram-se para efeitos do número anterior:

i) Estudantes Finalistas;

ii) Trabalhadores-estudantes;

iii) Estudantes com necessidades educativas especiais;

iv) Mães e pais estudantes;

v) Dirigentes Associativos e Dirigentes Associativos Juvenis;

vi) Atletas de Alta Competição;

vii) Atletas Universitários;

viii) Alunos em mobilidade (Erasmus);

ix) Bombeiros e outras situações abrangidas pela lei;

Artigo 4.º

Ficha de Unidade Curricular

1 - O modo de funcionamento de cada unidade curricular deve obrigatoriamente ser sintetizado numa Ficha de Unidade Curricular (FUC) pelo regente ou por outro docente associado à unidade curricular com competência delegada para o efeito.

2 - Da FUC deverão constar os elementos previstos na legislação em vigor, de acordo com as orientações da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), e cuja estrutura está presente no portal académico do ISCSP - ULisboa.

3 - A FUC é disponibilizada aos estudantes nela inscritos através do portal académico, antes do início de cada semestre letivo.

4 - Na primeira aula de cada unidade curricular, o docente deve informar os estudantes (oralmente e através da plataforma de e-learning) sobre as modalidades, os critérios de avaliação de conhecimentos e competências e a ponderação de cada elemento de avaliação na classificação final, com base na informação constante da respetiva FUC.

5 - O docente só pode alterar a modalidade de avaliação definida na FUC até duas semanas após o início do semestre e com o acordo de 75 % dos estudantes inscritos na unidade curricular, expresso através da plataforma de e-learning.

Artigo 5.º

Regras Gerais de Avaliação

1 - Os elementos de avaliação de uma unidade curricular incidem sobre uma parte ou a totalidade da matéria lecionada até à data de realização da avaliação.

2 - A avaliação de cada unidade curricular tem de ser concluída, em todos os seus elementos, até ao final do respetivo período de avaliação previsto no presente Regulamento.

3 - Existem três épocas de avaliação: Época Normal, Época de Recurso e Época Especial.

4 - Qualquer que seja a modalidade de avaliação selecionada, os estudantes dispõem de duas oportunidades para realizar uma unidade curricular em cada semestre letivo, exceto nos casos em que se apresentem em Época Especial, nas condições previstas no presente Regulamento.

5 - A Época Normal é de acesso a todos os estudantes e integra as modalidades de avaliação definidas no n.º 2 do Artigo 6.º e seguintes do presente Regulamento.

6 - A desistência da Avaliação Contínua ou Mista, para acesso a exame final da Época Normal, tem de ser comunicada por escrito ao docente responsável pela unidade curricular até uma semana antes da realização do primeiro elemento de avaliação.

7 - À Época de Recurso podem submeter-se os estudantes que numa unidade curricular não tenham obtido aproveitamento na Época Normal, sem prejuízo dos casos de melhoria de nota previstos no Artigo 10.º do presente Regulamento.

8 - Na Época Especial apenas é oferecida a modalidade de Avaliação Final.

Artigo 6.º

Modalidades de Avaliação nas Épocas Normal e de Recurso

1 - A decisão relativa às modalidades de avaliação a oferecer na época normal em cada unidade curricular é da competência do respetivo regente.

2 - Sem prejuízo do disposto em artigos subsequentes para os casos das unidades curriculares de Projeto, Seminário/Seminário de Investigação e Estágio, a avaliação em Época Normal pode assumir as seguintes modalidades:

i) Avaliação Contínua (AC), que consiste em elementos de avaliação que se realizam ao longo do período letivo, nos termos definidos no Artigo 7.º do presente Regulamento;

ii) Avaliação Mista (AM), que consiste em elementos de avaliação que se realizam ao longo do período letivo, complementados por uma prova escrita de exame, nos termos definidos no Artigo 8.º do presente Regulamento;

iii) Avaliação Final (AF), que decorre após a conclusão do período letivo e consiste, obrigatoriamente, numa prova escrita de exame que incide sobre toda a matéria lecionada, à qual é atribuída a ponderação de 100 %.

3 - Durante a Época Normal, as modalidades de AC, AM e AF funcionam em alternativa, pelo que cada estudante apenas poderá ser avaliado por uma delas.

4 - A oferta das modalidades de AC ou de AM tem caráter facultativo, dependendo da natureza da unidade curricular, não podendo ser oferecidas em simultâneo na mesma unidade curricular.

5 - Sempre que o regente de uma unidade curricular entender não estarem reunidas as condições para a aplicação da modalidade de AC ou AM, por motivos relacionados com a natureza da unidade curricular, os estudantes são avaliados na modalidade de AF.

6 - A modalidade de AF é, obrigatoriamente, oferecida em qualquer unidade curricular.

7 - Sempre que conjuntamente com a AF sejam oferecidas as modalidades de AC ou AM, os estudantes terão de informar o docente, através da plataforma de e-learning e até ao final da segunda semana de aulas, da modalidade de avaliação escolhida em Época Normal.

8 - No caso dos estudantes colocados na 2.ª e 3.ª fases do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior, o prazo conta-se a partir do ato da matrícula.

9 - No caso da Época de Recurso, são admitidas as modalidades de AM e de AF, nos termos definidos no n.º 9 do artigo 5.º do presente Regulamento.

10 - Os estudantes que tenham optado pela Avaliação Mista podem apresentar-se à Época de Recurso com os elementos de avaliação realizados ao longo do semestre, desde que não os tenham apresentado em Época Normal e que manifestem essa opção ao docente, através da plataforma e-learning, até ao final da Época Normal.

Artigo 7.º

Avaliação Contínua

1 - A Avaliação Contínua (AC) pressupõe o acompanhamento regular da atividade letiva e do desempenho dos estudantes.

2 - O regente de cada unidade curricular pode definir diversos elementos de avaliação, como:

i) Exercícios/testes escritos realizados em sala de aula, com duração inferior à sessão letiva e realizados no horário da unidade curricular;

ii) Trabalhos individuais ou de grupo;

iii) Fichas bibliográficas e recensões;

iv) Resolução de problemas;

v) Apresentações e exposições orais;

vi) Relatórios de assistência a conferências e congressos da especialidade;

vii) Participação nas discussões em sala de aula;

viii) Participação em fórum de discussão na plataforma de e-learning.

3 - Os testes individuais escritos e as provas escritas de exame final são presenciais. As apresentações e discussões orais de trabalhos individuais ou em grupo podem ser realizadas em formato presencial ou por videoconferência.

4 - Compete ao regente da unidade curricular a determinação dos coeficientes de ponderação de cada elemento de avaliação no cálculo da classificação final, sendo que deve existir um elemento de avaliação individual, escrito, e que corresponda, pelo menos, a 50 % da nota final da unidade curricular.

5 - A classificação final na modalidade de AC é a média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada elemento de avaliação realizado ao longo do período letivo. Nenhum elemento de avaliação pode ter uma ponderação igual a 100 % da classificação da unidade curricular.

6 - A AC requer dos docentes a obrigatoriedade de prestação de informação regular aos estudantes relativa ao seu aproveitamento nos vários elementos de avaliação, bem como a publicitação do aproveitamento na plataforma de e-learning.

7 - Cabe aos coordenadores das unidades de coordenação a gestão do calendário da AC nas unidades curriculares onde seja oferecida, de forma a evitar, sempre que possível, sobreposições de elementos de avaliação.

Artigo 8.º

Avaliação Mista

1 - A Avaliação Mista (AM) pressupõe o acompanhamento regular da atividade letiva e do desempenho dos estudantes.

2 - Compete ao regente de cada unidade curricular a determinação dos coeficientes de ponderação de cada elemento de avaliação no cálculo da classificação final, de acordo com a ponderação máxima de 50 % dos elementos de avaliação realizados ao longo do período letivo e a ponderação mínima de 50 % da prova escrita de exame realizada em Época Normal.

3 - O enunciado da prova escrita de exame dos estudantes na modalidade de AM não tem obrigatoriamente que ser igual ao enunciado da prova escrita dos estudantes na modalidade de AF.

4 - Os testes individuais escritos e as provas escritas de exame final são presenciais. As apresentações e discussões orais de trabalhos individuais ou em grupo podem ser realizadas em formato presencial ou por videoconferência.

5 - A classificação final na AM é a média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada elemento de avaliação realizado ao longo do período letivo e da classificação obtida na prova escrita de exame realizada em Época Normal.

6 - A AM requer dos docentes a obrigatoriedade na prestação de informação regular aos estudantes relativa ao seu aproveitamento nos vários elementos de avaliação realizados ao longo do período letivo, bem como a publicitação do aproveitamento na plataforma de e-learning.

7 - Cabe aos coordenadores das unidades de coordenação a gestão do calendário da AM nas unidades curriculares onde seja oferecida, de forma a evitar, sempre que possível, sobreposições de elementos de avaliação.

Artigo 9.º

Funcionamento das Aulas e Orientação Tutorial

1 - As aulas serão teórico-práticas de acordo com os planos de estudos oficialmente aprovados.

2 - O Instituto manterá um sistema de tutoria, mediante o qual os docentes acompanharão os estudantes em cada sessão tutorial. Para o efeito, e no âmbito do programa a estabelecer semestralmente, cada docente indicará, no início de cada semestre, o horário das sessões de orientação pessoal de tipo tutorial.

3 - Os trabalhos de pesquisa, salvo aqueles a que se refere o n.º 1 do artigo 11.º, serão criados e acompanhados por docentes afetos às unidades curriculares.

Artigo 10.º

Melhoria de Nota

1 - Cada estudante tem direito, para cada unidade curricular do seu plano de estudos, a efetuar uma prova de melhoria de nota.

2 - A melhoria de nota das unidades curriculares pode ser efetuada na Época de Recurso do semestre em que foi obtida a classificação positiva ou em qualquer das épocas de avaliação do semestre correspondente nos dois anos letivos subsequentes.

Artigo 11.º

Unidades Curriculares de Projeto, Seminário, Seminário de Investigação e Estágio

1 - As unidades curriculares de Projeto, Seminário/Seminário de Investigação e Estágio são avaliadas por meio de trabalhos que podem ser de três tipos: relatório de investigação, relatório de projeto ou relatório de estágio.

2 - Os trabalhos incidem sobre um tópico relevante para a área temática do plano de estudos, escolhido pelo estudante e aceite pelo regente responsável, e realizam-se sob a supervisão de um orientador.

3 - Os estudantes podem solicitar orientação a qualquer membro do corpo docente e mudar de orientador, se o desejarem, sendo sua obrigação comunicar a mudança aos antigo e futuro orientadores.

4 - Nos casos em que o trabalho consista no resultado de um estágio ou sempre que decorra de trabalho de projeto realizado numa instituição de acolhimento, os estudantes podem usufruir de acompanhamento formal na instituição, de coorientação ou outro, que o orientador entenda adequado.

5 - A avaliação consiste numa prova oral de discussão dos trabalhos, cabendo aos estudantes a submissão do respetivo relatório em formato PDF ao regente da unidade curricular, através da plataforma de e-learning, pelo menos dez dias úteis antes da data de realização da prova oral.

6 - O regente responsável pela unidade curricular acorda as datas para a realização da prova oral com o coordenador do curso e procede ao seu agendamento para cada uma das épocas de avaliação.

7 - A prova oral de discussão dos trabalhos é realizada em sessão pública, em formato presencial ou por videoconferência.

8 - A avaliação dos trabalhos compete a um júri constituído pelo coordenador do curso ou docente ao qual delegue, que preside, e pelo orientador, a quem cabe propor uma classificação. Nos casos em que o coordenador do curso delegue a presidência do júri a um docente não associado à unidade curricular, o regente e/ou docente associado à unidade curricular integrarão o júri.

9 - Nos casos em que os trabalhos consistam no resultado de um estágio ou de um trabalho de projeto, o júri tomará em consideração os documentos que lhe sejam submetidos, referentes à apreciação do desempenho do estudante, desde que reconhecidamente produzidos pela instituição de acolhimento.

10 - Avaliados os trabalhos, o Presidente do júri providencia a entrega, na Biblioteca do ISCSP, de cópias em formato PDF, com a indicação das respetivas classificações.

Artigo 12.º

Regras Específicas do Aproveitamento

A avaliação final de uma unidade curricular é expressa através de uma classificação na seguinte escala:

i) 0 a 9 valores: Reprovado;

ii) 10 a 13 valores: Suficiente;

iii) 14 e 15 valores: Bom;

iv) 16 e 17 valores: Muito Bom;

v) 18 a 20 valores: Excelente.

SECÇÃO II

Consulta da Avaliação e Revisão de Prova

Artigo 13.º

Consulta de Elementos Escritos de Avaliação

1 - O docente, no momento do lançamento das classificações dos elementos escritos de avaliação, informa os estudantes, através da plataforma de e-learning, sobre a data de consulta da prova (local, dia, hora e duração), que terá de ocorrer num prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

2 - Os estudantes devem comunicar ao docente, através do meio que este indicar, que pretendem consultar as suas provas.

3 - No momento da consulta do elemento escrito de avaliação, o docente disponibiliza a grelha de correção e classificação ou os critérios de avaliação aos quais o elemento escrito em causa obedeceu.

Artigo 14.º

Revisão do Elemento Escrito de Avaliação

1 - Subsistindo dúvidas quanto à classificação obtida e não sendo possível ultrapassar eventuais diferendos junto do docente da unidade curricular, o estudante pode solicitar a revisão do respetivo elemento escrito de avaliação até 3 (três) dias úteis após a consulta.

2 - O pedido de revisão de prova, devidamente fundamentado, é dirigido ao coordenador do curso e deverá ser entregue pelo estudante nos serviços académicos, acompanhado do comprovativo de consulta da prova.

3 - O pedido de revisão de prova divide -se em duas fases:

a) Na primeira fase, o coordenador envia ao docente da unidade curricular em causa a fundamentação do pedido de revisão de prova entregue pelo estudante e solicita a fundamentação por escrito da classificação atribuída. O docente entrega ao coordenador a referida fundamentação até ao 2.º (segundo) dia útil. Cabe ao coordenador, também no prazo de 2 (dois) dias úteis, agendar uma reunião entre o docente da unidade curricular e o estudante, de forma a:

i) Proceder à explicação detalhada da classificação atribuída;

ii) Proceder à audição do estudante.

Se não for possível resolver de forma satisfatória o pedido de revisão, são adotadas as regras previstas na segunda fase.

b) Na segunda fase do processo, o coordenador do curso designa um júri, que ele próprio integra, composto por dois docentes de categoria igual ou superior ao docente que leciona a unidade curricular em causa e da mesma área científica ou de área científica afim.

4 - Após a nomeação pelo coordenador, o júri dispõe de 5 (cinco) dias úteis para proceder à apreciação do pedido, e caso o entenda procedente, realizar a revisão e tornar pública a nova classificação.

5 - No mesmo prazo, o júri emite parecer vinculativo, que será comunicado às partes interessadas: docente da unidade curricular, estudante e Conselho Pedagógico.

6 - Se o coordenador for docente da unidade curricular sobre a qual recai o pedido de revisão, cabe ao presidente do Conselho Científico proceder em conformidade com os números anteriores.

7 - Caso haja lugar à alteração da classificação, a tramitação processual relativa ao respetivo lançamento será assegurada pela coordenação do curso.

8 - Na eventualidade de ocorrerem momentos de avaliação adicionais entre o pedido de revisão de prova e a publicação da nova classificação, o estudante mantém o direito de se apresentar em tais momentos, prevalecendo a classificação mais elevada.

SECÇÃO III

Disciplina

Artigo 15.º

Práticas Fraudulentas

1 - Constitui infração aos princípios éticos e deontológicos que regem o processo de avaliação:

i) Submissão múltipla: submeter o mesmo trabalho escrito para apreciação em unidades curriculares diferentes, ainda que com alterações;

ii) Plágio e auto-plágio: apresentar como seu, em parte ou na íntegra, o trabalho de outrem, ou apresentar como originais um trabalho, partes de um trabalho ou frases, da autoria do próprio, anteriormente publicados, sem a devida referenciação;

iii) Falsificação: falsificar dados, resultados, documentos ou fontes de informação;

iv) Facilitação e ocultação: ajudar ou tentar ajudar um colega a cometer uma infração disciplinar; fornecer, usar ou tentar usar materiais, informação, apontamentos, auxiliares de estudo, objetos ou equipamento não autorizado, em exercícios académicos.

2 - Os trabalhos de avaliação escrita deverão ser submetidos pelo docente ao programa de deteção de similitude adotado pela Universidade de Lisboa.

3 - Qualquer infração às regras cometida na realização de momentos de avaliação implica a imediata anulação, bem como a comunicação ao Conselho Pedagógico e aos coordenadores das unidades de coordenação.

4 - Em caso de comprovada prática de fraude, o Conselho Pedagógico solicita ao Presidente do ISCSP - ULisboa a abertura de um processo disciplinar ao estudante em causa.

5 - O Conselho Pedagógico procederá à criação de um registo dos estudantes que comprovadamente cometeram fraude ao longo do seu percurso escolar.

SECÇÃO IV

Disposições Finais

Artigo 16.º

Dúvidas de Interpretação e Omissão

Os casos não previstos no presente Regulamento, ou de interpretação dúbia, serão objeto de deliberação do Conselho Pedagógico no máximo em 15 (quinze) dias úteis.

Artigo 17.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor no 1.º semestre do ano letivo de 2022/2023, após homologação pelo Presidente do ISCSP - ULisboa.

Aprovado pelo Conselho Pedagógico em 30 de junho de 2022.

Homologado pelo Presidente do ISCSP em 28 de julho de 2022.

31 de agosto de 2022. - O Presidente, Ricardo Ramos Pinto, professor catedrático.

315670441

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5059692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda