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Despacho 11113/2022, de 14 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências na diretora executiva da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, licenciada Sandra Clara Calheiros Mendes Marques

Texto do documento

Despacho 11113/2022

Sumário: Delegação de competências na diretora executiva da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, licenciada Sandra Clara Calheiros Mendes Marques.

Considerando que nos termos do n.º 2 do artigo 127.º do RJIES, o Diretor Executivo tem as competências que lhe sejam fixadas nos Estatutos e as que lhe sejam delegadas pelo Diretor.

Nos termos dos Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 28 de maio de 2018, em anexo ao Despacho 5323-A/2018 do Reitor da Universidade de Lisboa, nomeadamente na alínea a) do n.º 2 e do n.º 6 ambos do artigo 28.º e do n.º 1 do artigo 43.º, bem como nos termos do Despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, de 21 de julho de 2022, publicado sob o n.º 10029/2022, Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 12 de agosto de 2022, e conforme disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, e para os efeitos dos artigos 36.º e 38.º, 106.º n.º 5 e 109.º n.º 1 do Código dos Contratos Públicos:

1 - São delegadas na Diretora Executiva da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, doravante FMUL, e vogal do Conselho de Gestão, Licenciada Sandra Clara Calheiros Mendes Marques, as competências no âmbito da realização de despesa pública para autorizar a realização de despesas e pagamentos até (euro) 12.500 (doze mil e quinhentos euros), bem como para decidir a contratação e escolha dos procedimentos, aprovar as minutas e outorgar os respetivos contratos (Os montantes acima referidos não incluem o imposto sobre o valor acrescentado IVA).

2 - São também, delegadas na Licenciada Sandra Clara Calheiros Mendes Marques, Diretora Executiva da FMUL, as competências para:

a) Autorizar a emissão de certidões e de declarações de documentos arquivados;

b) Promover a publicação no Diário da República dos atos com eficácia externa;

c) Aprovar o plano de férias do pessoal não docente e não investigador;

d) Aprovar a justificação de faltas do pessoal não docente e não investigador;

e) Autorizar a emissão de certidões e emitir declarações de matrícula, de inscrição, de frequência, de aproveitamento de disciplinas feitas e respetivas classificações;

f) Autorizar a prática de atos fora de prazo, cobrando as respetivas taxas;

g) Autorizar o alargamento de prazos de pagamento de propinas;

h) Autorizar a devolução de valores pagos indevidamente pelos estudantes;

i) Autorizar, anulação de matrículas nos termos das normas aplicáveis sobre propinas;

j) Reconhecer o estatuto de trabalhador-estudante e outros estatutos e regimes especiais aos estudantes, nos termos da legislação em vigor.

3 - São subdelegadas na Licenciada Sandra Clara Calheiros Mendes Marques, Diretora Executiva da FMUL, a competência que me foi delegada pelo Reitor da Universidade de Lisboa, através do Despacho já acima referido, para emitir certidões de curso, após o interessado fazer prova documental de que requereu a certidão de registo.

4 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados desde 22 de agosto de 2022 até à data da publicação do presente despacho no Diário da República.

22 de agosto de 2022. - O Diretor, Prof. Doutor João Eurico Cabral da Fonseca.

315670741

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5059691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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