Decreto Regulamentar Regional 37/88/A
A Lei Orgânica da Secretaria Regional do Trabalho, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional 35/86/A, de 30 de Setembro, prevê, na alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º, que os directores de centros de emprego e o subdirector do Centro de Formação Profissional dos Açores (CFPA) tenham um vencimento equiparado à letra D da tabela de vencimentos da função pública.
O sector do emprego, porém, tem tido uma evolução considerável, traduzida quer no aumento de colocações quer no aumento de programas da responsabilidade da Secretaria Regional do Trabalho e que aos centros de emprego cabe executar. Tem-se, portanto, assistido a uma profunda remodulação da estrutura dos centros de emprego, adequando-os às novas exigências.
O CFPA, por seu turno, tem visto aumentadas as secções de formação, gerando, por consequência, um aumento do número de estagiários e de funcionários para os respectivos serviços de apoio.
Acresce ainda o facto de os directores dos centros de emprego, porque têm de gerir um orçamento, já foram equiparados a directores de serviço para efeitos de autorização de despesas, conforme a Resolução 6/79, de 7 de Março.
Assim:
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º O artigo 27.º do Decreto Regulamentar Regional 35/86/A, de 30 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 27.º
Chefias dos centros
1 - ...
a) ...
b) A chefe de divisão, os directores dos centros de emprego e o subdirector do Centro de Formação Profissional dos Açores.
2 - Os cargos previstos nas alíneas a) e b) do número anterior serão providos em comissão de serviço, aplicando-se-lhes o regime estabelecido no Decreto Regional 9/80/A, de 5 de Abril.
3 - Os directores de centro e o subdirector do Centro de Formação Profissional dos Açores serão nomeados pelo Secretário Regional do Trabalho, sob proposta do director regional do Emprego e Formação Profissional.
Art. 2.º Os actuais directores dos centros de emprego e o subdirector do Centro de Formação Profissional dos Açores mantêm-se em funções, de acordo com o estatuto definido pela legislação que ora se altera, até ao primeiro provimento efectuado após a vigência do presente diploma.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 6 de Julho de 1988.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 1 de Agosto de 1988.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.