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Aviso 17774/2022, de 13 de Setembro

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Sumário

Início de procedimentos de elaboração do Plano de Pormenor de Moura-Ardila (PPMA)

Texto do documento

Aviso 17774/2022

Sumário: Início de procedimentos de elaboração do Plano de Pormenor de Moura-Ardila (PPMA).

Início de Procedimento de Elaboração do Plano de Pormenor Moura-Ardila

Álvaro José Pato Azedo, Presidente da Câmara Municipal de Moura, torna público que a Câmara Municipal de Moura deliberou por unanimidade, na sua reunião realizada no dia 1 de junho de 2022, nos termos do disposto no artigo 76.º e no n.º 4 do artigo 81.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na atual redação, que aprovou a Revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), determinar a elaboração do Plano de Pormenor de Moura-Ardila (PPMA), na modalidade específica de plano de intervenção em solo rústico (para uma área de intervenção de 1140 ha) com os fundamentos constantes nos termos de referência que integraram a proposta, sujeito a avaliação ambiental estratégica, de acordo os critérios definidos no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, na sua atual redação, e em conformidade com o disposto no artigo 78.º do RJIGT, bem como, fixar um prazo de 20 meses para a elaboração do plano.

Do mesmo modo, a Câmara Municipal deliberou aprovar a celebração de contrato para planeamento para elaboração do PP Moura-Ardila, fundamentada nas razões de interesse público aduzidas na proposta e que se encontram alinhadas com os termos de referência.

Mais se informa, nos termos e para os efeitos do previsto n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, que todos os interessados dispõem de um prazo de 15 dias úteis, após a data da publicação do presente aviso, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da elaboração do plano.

Todos os interessados podem apresentar as suas observações ou sugestões, por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Moura, e no sítio da internet da Câmara Municipal de Moura: cmmoura@cm-moura.pt, ou enviadas Câmara Municipal de Moura, Praça Sacadura Cabral, 7860-207 Moura.

31 de agosto de 2022. - O Presidente da Câmara, Álvaro José Pato Azedo.

Deliberação

Início de Procedimento de Elaboração do Plano de Pormenor Moura-Ardila (PPMA)

Álvaro José Pato Azedo, Presidente da Câmara Municipal de Moura, torna público que em reunião pública, realizada no dia 1 de junho de 2022, a Câmara Municipal de Moura deliberou por unanimidade: aprovar o início de procedimento de elaboração do Plano de Pormenor de Moura-Ardila (PPMA), na modalidade específica de plano de intervenção em solo rústico (para uma área de intervenção de 1140 ha) com os fundamentos constantes nos termos de referência que integraram a proposta; submeter a elaboração do PPMA a avaliação ambiental estratégica, de acordo os critérios definidos no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, na sua atual redação, e em conformidade com o disposto no artigo 78.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT); fixar um prazo de 20 meses para a elaboração do plano; estabelecer um prazo de 15 dias para participação preventiva, formulação de sugestões e apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração plano, tal como decorre do disposto no artigo 88.º do RJIGT.

31 de agosto de 2022. - O Presidente da Câmara, Álvaro José Pato Azedo.

615655976

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5058268.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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