Despacho 11086/2022, de 13 de Setembro
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Bragança
- Fonte: Diário da República n.º 177/2022, Série II de 2022-09-13
- Data: 2022-09-13
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração do curso técnico superior profissional de Energias Renováveis e Infraestruturas Elétricas e de Telecomunicações.
De acordo com o disposto no Artigo 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, considerando o deferimento do pedido efetuado de registo de alteração do curso técnico superior profissional de Energias Renováveis e Infraestruturas Elétricas e de Telecomunicações (T403) do Instituto Politécnico de Bragança da Superior de Tecnologia e de Gestão do Instituto Politécnico de Bragança, procede-se à publicação da alteração dos elementos caracterizadores do curso, registada com o número R/Cr 73.1/2017 de 23/05/2022 na Direção-Geral do Ensino Superior.
19 de agosto de 2022. - O Presidente, Orlando Isidoro Afonso Rodrigues.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Bragança - Escola Superior de Tecnologia e de Gestão de Bragança (3043).
2 - Curso Técnico Superior Profissional: Energias Renováveis e Infraestruturas Elétricas e de Telecomunicações (T403).
3 - Área de educação e formação: 522 - Eletricidade e energia.
4 - Condições de Ingresso: Uma das seguintes áreas: Matemática; Física; Eletrotecnia.
5 - Localidades de ministração: Bragança.
6 - Número máximo de estudantes:
6.1 - A admitir em cada ano letivo: 50.
6.2 - Total de inscritos em simultâneo: 125.
7 - Perfil Profissional:
7.1 - Descrição Geral:
Desenvolver atividades de planeamento, instalação, monitorização, integração e manutenção de instalações de produção e distribuição de energia elétrica proveniente de fontes renováveis, de utilização de energia elétrica de baixa e média tensão, de telecomunicações em edifícios e urbanizações, de sinalização e proteção, de AVAC e de sistemas de regulação e comando, de acordo com as normas de higiene, segurança e proteção do ambiente e os regulamentos específicos em vigor.
7.2 - Atividades Principais:
a) Executar a instalação e as operações regulares de manutenção e reparação de instalações de regulação e comando, utilizadas em sistemas eletromecânicos convencionais e de AVAC, em edifícios residenciais e de serviços;
b) Executar a instalação, manutenção e reparação de instalações de AVAC e de produção de AQS baseada em fontes renováveis, em edifícios residenciais e de serviços;
c) Executar a instalação, manutenção e reparação de instalações de produção de energia elétrica proveniente de fontes renováveis de baixa potência;
d) Executar a instalação, manutenção e reparação de instalações de utilização de energia elétrica em baixa tensão, instalações de telecomunicações em edifícios e urbanizações, sinalização e proteção, industriais e de distribuição de energia elétrica em média e baixa tensão;
e) Conceber e implementar sistemas baseados na a integração de tecnologias de informação e comunicação, para efeitos de monitorização, regulação e comando em instalações de produção, utilização e gestão de energia;
f) Executar tarefas de apoio à monitorização de instalações de energia no âmbito de auditorias energéticas e de trabalhos de manutenção, utilizando dispositivos e equipamentos de medida;
g) Supervisionar equipas e planear tarefas de execução de trabalhos no âmbito das atividades relacionadas com instalações elétricas, instalações de telecomunicações, instalações de regulação e comando e de sistemas de energias renováveis.
8 - Referencial de competências:
8.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimento abrangente sobre a manutenção e eficiência de sistemas AVAC;
b) Conhecimento abrangente sobre sistemas de bioenergia, como por exemplo biodiesel, biogás e biomassa;
c) Conhecimento especializado das regras técnicas de instalações elétricas de baixa tensão (RTIEBT) e de telecomunicações em edifícios e urbanizações;
d) Conhecimento especializado dos dispositivos e componentes utilizados em instalações de automação e comando, de produção e distribuição e utilização de energia elétrica, de telecomunicações em edifícios e urbanizações, de sinalização e proteção e de AVAC;
e) Conhecimento especializado sobre os equipamentos e os procedimentos utilizados nos trabalhos realizados durante as auditorias energéticas a edifícios;
f) Conhecimento especializado sobre redes elétricas de baixa e média tensão e integração de produção dispersa de energia;
g) Conhecimentos abrangentes e especializados das necessidades das necessidades e desafios da comunidade e dos requisitos de desenvolvimento da atividade profissional;
h) Conhecimentos especializados da eletrónica usada no controlo de automatismos eletromecânicos e outros equipamentos amplamente utilizados;
i) Conhecimentos especializados da eletrotecnia para análise de circuitos e instalações elétricas, monofásicas e trifásicas;
j) Conhecimentos especializados sobre a conceção, a instalação, a colocação em serviço e a manutenção básica de sistemas de energia fotovoltaica, hídrica e eólica de baixa potência e de energia solar térmica;
k) Conhecimentos fundamentais da matemática e da física para a compreensão dos fenómenos da eletricidade, do eletromagnetismo e da transferência de calor e fluidos;
l) Conhecimentos fundamentais das máquinas elétricas utilizadas em automatismos eletromecânicos, produção de energia e outros equipamentos amplamente utilizados (por exemplo eletrodomésticos);
m) Conhecimentos fundamentais de ferramentas e de técnicas de desenho assistido por computador, utilizadas nas instalações elétricas e hidráulicas;
n) Conhecimentos fundamentais de ferramentas e de técnicas de informação e comunicação.
8.2 - Aptidões:
a) Realizar tarefas de integração, instalação, manutenção e reparação de instalações de regulação e comando, utilizadas em sistemas eletromecânicos convencionais e de AVAC, com base nas especificações de cadernos de encargos e na interpretação de esquemas e circuitos elétricos e eletrónicos;
b) Utilizar, de acordo com um plano de trabalhos, os dispositivos e equipamentos de medida adequados, usados em atividades de monitorização relacionadas com a colocação em serviço, manutenção, auditorias e gestão de instalações de energia;
c) Integrar tecnologias de informação e comunicação, como ferramentas de monitorização e comando, em instalações de produção, utilização, monitorização e gestão de energia;
d) Realizar tarefas de integração, instalação, manutenção e reparação de instalações de produção e distribuição de energia elétrica proveniente de fontes renováveis de baixa potência, com base nas especificações de cadernos de encargos e na interpretação de esquemas e circuitos elétricos;
e) Realizar tarefas de integração, instalação, manutenção e reparação de instalações de AVAC e de produção de AQS baseada em fontes renováveis, com base em especificações de cadernos de encargos e na interpretação de circuitos elétricos e esquemas hidráulicos;
f) Realizar tarefas de integração, instalação, manutenção e reparação de instalações de utilização de energia elétrica de baixa e média tensão, instalações de telecomunicações, sinalização e proteção, industriais e de distribuição de energia elétrica;
g) Reconhecer os principais requisitos de integração na vida ativa, as necessidades mais comuns da comunidade e as possibilidades de cooperação com o ensino superior, no desenvolvimento de soluções, durante e após a formação;
h) Resolver problemas, através da aplicação e integração de conhecimentos, da reflexão e atitude crítica, da criatividade e inovação, da valorização do trabalho em equipa e da comunicação adequada a diferentes públicos, em contexto de aprendizagem ao longo da vida.
8.3 - Atitudes:
a) Demonstrar espírito crítico e produtividade na resolução de problemas técnicos correntes e de alguns mais complexos;
b) Demonstrar autonomia e responsabilidade na tomada de decisões, perante situações correntes ou que se apresentem como novos desafios;
c) Demonstrar capacidade de adaptação à evolução do conhecimento, das diferentes tecnologias e integração das mesmas;
d) Demonstrar capacidade de adaptação a diferentes situações e ambientes laborais, com respeito pelas boas práticas deontológicas e regras de conduta social;
e) Demonstrar capacidade de comunicação adequada a diferentes públicos, designadamente clientes e fornecedores, através de linguagem, cortesia, respeito e disponibilidade apropriadas;
f) Demonstrar capacidade de liderança, na supervisão ou coordenação de equipas de trabalho, promovendo a motivação e colaboração dos outros;
g) Demonstrar flexibilidade e capacidade de adaptação a novos contextos de aprendizagem e profissionais, nomeadamente multiculturais, evidenciando respeito pelos outros e evitando situações de confronto ou conflito.
9 - Estrutura curricular:
(ver documento original)
10 - Plano de estudos:
(ver documento original)
315663824
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5058219.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-03-24 -
Decreto-Lei
74/2006 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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