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Despacho 11085/2022, de 13 de Setembro

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Sumário

Composição do conselho de gestão da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

Texto do documento

Despacho 11085/2022

Sumário: Composição do conselho de gestão da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Considerando a necessidade em designar a nova composição do Conselho de Gestão da Universidade;

Considerando que importa, no âmbito do modelo de gestão a implementar, promover continuamente uma política de partilha, de transparência e de responsabilização dos principais agentes internos, nomeadamente com a presidência das Escolas;

Considerando que o Conselho de Gestão assume integralmente, para todo o Grupo, as competências previstas no artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e no artigo 32.º dos Estatutos da UTAD:

Determino, ao abrigo do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 30.º e do n.º 1 do artigo 31.º dos Estatutos da UTAD, a seguinte composição do Conselho de Gestão:

Emídio Ferreira dos Santos Gomes, Reitor, que preside;

João Manuel Pereira Barroso, Vice-reitor;

José Miguel Pereira Gomes, Administrador;

Maria João Filomena dos Santos Pinto Monteiro, Presidente da Escola Superior de Saúde, em regime de rotatividade entre os presidentes de Escola.

A presente nomeação produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados desde 4 de abril de 2022.

17 de agosto de 2022. - O Reitor, Emídio Ferreira dos Santos Gomes.

315627382

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5058218.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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