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Despacho 11078/2022, de 13 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências na Dr.ª Cândida Machado, diretora executiva da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 11078/2022

Sumário: Delegação de competências na Dr.ª Cândida Machado, diretora executiva da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Delegação de competências na Diretora Executiva

Considerando que nos termos do artigo 100.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), estabelecido na Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do artigo 26.ºº dos Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, homologados pelo Despacho Reitoral n.º 4796/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 21 de abril de 2020, o Diretor é o órgão de direção e representação da Faculdade, com as competências constantes dos artigos 28.º a 33.º dos Estatutos;

Tendo em conta que nos termos do n.º 2 do artigo 127.º do RJIES, o diretor executivo tem as competências que lhe sejam fixadas nos Estatutos e as que lhe sejam delegadas pelo Diretor;

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 68.º dos Estatutos da FDUL, designadamente, na respetiva alínea g);

Considerando ainda o disposto no Despacho 11991/2021 do Reitor da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República n.º 47, de 6 de dezembro,

1 - Delego na Senhora Diretora Executiva, Dr.ª Cândida Eunice Machado, com poderes para subdelegar, a competência para:

a) Garantir a efetiva participação dos trabalhadores não docentes na preparação dos planos e relatórios de atividades e proceder à sua divulgação e publicitação;

b) Proceder à difusão interna das missões e objetivos dos serviços, das suas competências e das formas de articulação entre eles, desenvolvendo formas de coordenação e comunicação entre todos os serviços e respetivos trabalhadores;

c) Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade dos serviços, responsabilizando os diferentes setores pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos, nomeadamente quanto à atividade e qualidade dos serviços prestados;

d) Elaborar planos de ação que visem o aperfeiçoamento e a qualidade dos serviços, nomeadamente através de cartas de qualidade, definindo metodologias de melhores práticas de gestão e de sistemas de garantia de conformidade face aos objetivos exigidos;

e) Propor a adequação de disposições legais ou regulamentares desatualizadas e a racionalização e simplificação de procedimentos;

f) Autorizar a prática de atos correntes relativos a funções específicas dos serviços administrativos sobre os quais tenha havido orientação prévia e assinar o expediente respeitante aos assuntos correntes e de gestão administrativa da Faculdade;

g) Assinar requisições oficiais ou documentos equivalentes, guias de transporte, confirmação de receção de notas de crédito, desde que estejam salvaguardadas as disposições legais sobre esta matéria e que a despesa tenha sido previamente autorizada, no caso das requisições;

h) Praticar, em matéria de contratação pública, todos os atos em plataforma eletrónica (compraspublicas.com), desde que salvaguardadas as correspondentes autorizações em papel, exarando nos documentos e respetivos processos os despachos e assinatura exigíveis para os devidos efeitos;

i) Prestar os esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação das peças do procedimento, em matéria de contratação pública, procedendo à retificação de erros ou omissões das peças do procedimento e conceder prorrogação do prazo para apresentação das propostas e dos documentos de habilitação;

j) Autorizar a passagem de certidões e de declarações de documentos arquivados nos serviços, exceto em matéria confidencial e reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

k) Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República dos atos de eficácia externa e dos demais atos e documentos que nele devam ser publicados nos termos legais;

l) Assinar as certidões de curso, após o interessado fazer prova documental de que requereu a certidão de registo;

m) Autorizar, de acordo com os prazos e critérios fixados pelo Conselho de Gestão da Faculdade, os requerimentos de anulação da inscrição na totalidade das unidades curriculares do ano letivo em curso;

n) Autorizar, de acordo com os critérios fixados pelo Conselho de Gestão da Faculdade, as candidaturas à inscrição em regime de tempo parcial;

o) Autorizar os pedidos de atribuição de estatutos especiais aos estudantes, desde que devidamente previstos na legislação;

p) Fazer cumprir as obrigações definidas nos termos da lei para o processo de avaliação do mérito dos trabalhadores em funções públicas, garantindo a aplicação uniforme do regime de avaliação no âmbito do respetivo serviço;

q) Garantir a elaboração e atualização do diagnóstico de necessidades de formação do serviço ou órgão e, com base neste, a elaboração do respetivo plano de formação, individual ou em grupo, bem como efetuar a avaliação dos efeitos da formação ministrada ao nível da eficácia do serviço e do impacte do investimento efetuado;

r) Estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efetivo da assiduidade;

s) Aprovar o plano anual de férias do pessoal, autorizar o seu gozo e as suas eventuais alterações, bem como o gozo de metade do período de férias vencido no ano anterior com o vencido no ano em causa;

t) Justificar faltas, conceder licenças sem vencimento por período inferior a um ano, bem como autorizar o regresso à atividade;

u) Promover a verificação domiciliária da doença, oficiosamente ou por solicitação dos dirigentes dos Gabinetes, Núcleos e Divisões nos termos legais;

v) Autorizar os mapas de assiduidade mensais;

w) Autorizar a inscrição do pessoal não docente em cursos de formação, congressos, seminários e reuniões;

x) Autorizar a realização de horas extraordinárias aos trabalhadores não docentes, dentro dos limites legais;

y) Autorizar os benefícios decorrentes da proteção da parentalidade, nos termos legais, bem como do regime jurídico do trabalhador-estudante;

z) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores e, em geral, todos os atos respeitantes aos regimes de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço.

2 - Subdelego na Senhora Diretora Executiva, Dra. Cândida Eunice Machado, a competência para, através de recurso a assinatura digital qualificada, autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a empreitadas de obras públicas, locação e de aquisição de serviços, cujo valor global não ultrapasse o limite de (euro) 3 740 984.

3 - As presentes delegação e subdelegação produzem efeitos no dia seguinte ao da publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os atos praticados no âmbito do presente despacho desde o dia 1 de março de 2022.

2 de março de 2022. - A Diretora, Prof.ª Doutora Paula Vaz Freire.

315666773

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5058210.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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