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Despacho 11052/2022, de 13 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências na subdiretora do Agrupamento de Escolas Frei João de Vila do Conde, Vila do Conde

Texto do documento

Despacho 11052/2022

Sumário: Delegação de competências na subdiretora do Agrupamento de Escolas Frei João de Vila do Conde, Vila do Conde.

1 - Ao abrigo e nos termos previstos nos artigos 44.º a 50.º, do Código do Procedimento Administrativo, publicado como anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro (CPA), bem como do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual, delego, sem possibilidade de subdelegação, na Subdiretora do Diretor do Agrupamento de Escolas Frei João de Vila do Conde, Maria Madalena Ruivo Marques Simões da Silva, Quadro deste Agrupamento, do grupo de recrutamento 500, a competência para praticar os seguintes atos:

1.1 - Nas minhas faltas e impedimentos, nos termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 41.º do CPA, e em conformidade com o definido no n.º 8 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual, assumir todas as competências que a Lei, a Câmara Municipal e o Regulamento Interno me conferem;

1.2 - Integrar o Conselho Administrativo como Vice-Presidente exercendo todas as competências de natureza administrativo-financeira definidas para membro deste órgão, nomeadamente:

a) Na elaboração do projeto de orçamento, em conformidade com as linhas orientadoras do Conselho Geral;

b) Na elaboração do Relatório de Contas de Gerência e efetuar a apreciação da respetiva execução;

c) Autorizar a realização de despesas e o respetivo pagamento, fiscalização e cobrança de receitas e verificação da legalidade da gestão financeira;

d) Promover medidas que fomentem um espírito de racionalização nos gastos e consumos, que proporcionem um melhor desempenho administrativo-financeiro do Agrupamento;

1.3 - No âmbito da Coordenação Geral do Pessoal do Docente do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico:

a) Superintender à organização dos procedimentos de distribuição de serviço, seleção e recrutamento de pessoal docente/técnico especializado, nos termos dos regimes legais aplicáveis;

b) Superintender à Organização e Gestão do pessoal docente e respetivos horários, sempre no escrupuloso cumprimento das regras da boa gestão pública e no respeito dos normativos em vigor;

c) Gestão da ocupação plena dos tempos escolares e organização das atividades não letivas, permutas, aulas de substituição (caso estejam previstas) e compensação;

1.4 - Autorizar pedidos de transferência de escola ou mudança de turma nos 2.º e 3.º ciclos, matrículas, renovações de matrículas ou inscrições para matrículas, mesmo depois de expirados os prazos legais, no respeito escrupuloso pelos normativos legais em vigor;

1.5 - Diligenciar pelo preenchimento dos dados solicitados e mantê-los atualizados nas plataformas de gestão de turmas e alunos do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, nomeadamente INOVAR, SIGO, SINAGET, E360, Portal das Matrículas e outras que venham a ser criadas para o efeito;

1.6 - Autorizar a constituição e alteração de turmas nos 2.º e 3.º ciclos, desde que seja cumprida a legislação, não se verifique acréscimo de despesa e dentro da rede definida;

1.7 - Autorizar a integração de alunos em turmas em que o professor é seu familiar, nos casos em que não haja possibilidade de inclusão em turma alternativa;

1.8 - Alterar e autorizar alterações nos horários dos docentes e das turmas nos 2.º e 3.º ciclos, desde que não seja violado o determinado legalmente, incluindo a afetação e gestão da Componente Não Letiva de Estabelecimento;

1.9 - Superintender, no geral, todos os assuntos que, em termos pedagógicos, digam respeito ao Corpo Discente ao nível dos 2.º e 3.º Ciclos e coordenar e supervisionar a realização de todas as reuniões de caráter pedagógico nos 2.º e 3.º ciclos (conselhos de turma, conselhos de turma de avaliação, conselhos de turma de reapreciação/reclamação de classificações atribuídas, conselho de diretores de turma, etc.), verificando o seu funcionamento nos termos da lei e do regulamento interno, podendo determinar a criação das comissões e instrumentos formais que entenda como necessários e convenientes para o efeito;

1.10 - Supervisionar e coordenar todo o processo de realização de todas as provas de avaliação externa ou equiparadas, testes intermédios, provas de equivalência à frequência e outras que se realizem no Agrupamento ao nível dos 2.º e 3.º ciclos, podendo adotar todos os procedimentos que entenda como necessários ou adequados para os levar a cabo;

1.11 - Supervisionar e coordenar todo o processo de organização, recolha de dados, reporte e avaliação das medidas de Promoção do Sucesso Escolar, no âmbito do Plano 21-23 da Resolução do Conselho de Ministros 90/2021 de 07 de julho, no 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;

1.12 - Convocar todas as reuniões a que lhe assista a presidência, bem como todas aquelas que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas do Agrupamento, de conselhos de turma, apoio educativo, diretores de turmas e outros, bem como para o exercício e cumprimento das competências delegadas;

1.13 - Abrir, despachar e reencaminhar a comunicação recebida por correio eletrónico nos endereços oficiais do Agrupamento, nos termos definidos no Regulamento Interno;

1.14 - Representar o Diretor em todos os atos e situações em que para tal seja por aquele designado;

1.15 - Justificar as faltas do Diretor.

O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte à data da tomada de posse do diretor, 05 de agosto de 2022.

8 de agosto de 2022. - O Diretor, António Miguel Cubo da Costa.

315666919

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5058168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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