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Despacho 11050/2022, de 13 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências na adjunta do diretor do Agrupamento de Escolas Frei João de Vila do Conde, Vila do Conde

Texto do documento

Despacho 11050/2022

Sumário: Delegação de competências na adjunta do diretor do Agrupamento de Escolas Frei João de Vila do Conde, Vila do Conde.

1 - Ao abrigo e nos termos previstos nos artºs 44.º a 50.º, do Código do Procedimento Administrativo, publicado como anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro (CPA), bem como do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual, delego, sem possibilidade de subdelegação, na Adjunta do Diretor do Agrupamento de Escolas Frei João de Vila do Conde, Maria de Fátima Amorim Santos Gomes, Quadro deste Agrupamento, do grupo de recrutamento 910, a competência para praticar os seguintes atos:

1.1 - Substituir e representar o Diretor em todos os assuntos de gestão corrente relacionados com a Educação Pré-Escolar e com a Educação Especial no Agrupamento;

1.2 - Superintender à organização, distribuição do serviço, mapas de férias e reporte dos dados de greves do Pessoal Não Docente nos Estabelecimentos do 1.º ciclo do ensino básico, em coordenação com o Encarregado dos Assistentes Operacionais, com os Coordenadores de Estabelecimento e em estreita articulação com a Adjunta Carla Cristina Cardoso Pereira da Silva;

1.3 - Supervisionar e superintender ao funcionamento geral da Educação Pré-Escolar em todos os estabelecimentos do Agrupamento em que funcione, bem como decidir e proceder ou propor procedimento adequado ao Diretor sobre todos os assuntos que àquele nível de educação digam respeito;

1.4 - Superintender e coordenar o funcionamento da Educação Inclusiva (incluindo a Intervenção Precoce e a Educação Especial) em todo o Agrupamento, podendo adotar todos os procedimentos que entenda adequados e necessários para tal, sempre no respeito pela legislação em vigor;

1.5 - Ser responsável por tudo o que respeite aos assistentes operacionais dos estabelecimentos do Agrupamento em serviço afeto ao Pré-Escolar (incluindo as AAAF) e à Educação Inclusiva;

1.6 - Superintender toda a coordenação e articulação com as atividades de animação e de apoio à família (AAAF);

1.7 - Também para o Pré-escolar do Agrupamento:

a) Autorizar pedidos de transferência de Agrupamento/Jardim ou mudança de grupo/sala, matrículas, renovações de matrículas ou inscrições para matrículas, mesmo depois de expirados os prazos legais;

b) Autorizar a constituição e alteração de turmas, desde que seja cumprida a legislação, não se verifique acréscimo de despesa e dentro da rede definida;

c) Diligenciar pelo preenchimento dos dados solicitados e mantê-los atualizados nas plataformas de gestão de turmas e alunos da Educação Pré-escolar, nomeadamente INOVAR, SIGO, SINAGET, E360, Portal das Matrículas e outras que venham a ser criadas para o efeito;

d) Alterar e autorizar alterações nos horários dos docentes e das turmas da Educação Pré-escolar e Educação Especial, desde que não seja violado o determinado legalmente;

e) Dirigir os serviços técnicos e técnico-pedagógicos, nomeadamente os serviços de Psicologia e afins;

1.8 - Assinar processos relacionados com a Educação Inclusiva, tais como os PEI dos alunos, relatórios circunstanciados e pedidos/requerimentos de apoio para a Segurança Social;

1.9 - Supervisionar e coordenar todo o processo de organização, recolha de dados, reporte e avaliação das medidas de Promoção do Sucesso Escolar, no âmbito do Plano 21-23 da Resolução do Conselho de Ministros 90/2021 de 07 de julho, ao nível da EMAEI, Apoio Tutorial Específico e Educação Especial;

1.10 - Verificar e dar indicação aos responsáveis para que os dossiês Técnico-Pedagógicos do Apoio Tutorial Específico, PDPSC, Assistente Social e Psicólogas, estejam devidamente atualizados, com aferição sempre que necessário e no final de cada período letivo;

1.11 - Convocar todas as reuniões a que lhe assista a presidência, bem como todas aquelas que, associadas ao exercício das competências atribuídas, entenda necessárias para o bom funcionamento do Pré-escolar e da Educação Inclusiva no Agrupamento;

1.12 - Abrir e reencaminhar a comunicação recebida por correio eletrónico nos endereços oficiais do Agrupamento, nos termos definidos no Regulamento Interno;

1.13 - Representar o Diretor em todos os atos e situações em que para tal seja por aquele designada.

O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte à data da tomada de posse do diretor, 05 de agosto de 2022.

8 de agosto de 2022. - O Diretor, António Miguel Cubo da Costa.

315667007

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5058166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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