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Despacho 11049/2022, de 13 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências no adjunto do diretor do Agrupamento de Escolas Frei João de Vila do Conde, Vila do Conde

Texto do documento

Despacho 11049/2022

Sumário: Delegação de competências no adjunto do diretor do Agrupamento de Escolas Frei João de Vila do Conde, Vila do Conde.

1 - Ao abrigo e nos termos previstos nos artigos 44.º a 50.º, do Código do Procedimento Administrativo, publicado como anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro (CPA), bem como do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual, delego, sem possibilidade de subdelegação, no Adjunto do Diretor do Agrupamento de Escolas Frei João de Vila do Conde, Ernesto José Ferreira de Carvalho, Quadro deste Agrupamento, do grupo de recrutamento 110, competência para praticar os seguintes atos:

1.1 - Substituir e representar o Diretor em todos os assuntos de gestão corrente relacionados com o 1.º Ciclo no Agrupamento;

1.2 - Supervisionar e superintender ao funcionamento geral daquele ciclo de ensino em todas as escolas básicas do Agrupamento, bem como decidir e proceder ou propor procedimento adequado ao Diretor sobre todos os assuntos que àquele nível de ensino digam respeito;

1.3 - No âmbito da Coordenação Geral do Pessoal Docente do 1.º ciclo do ensino básico:

a) Superintender à organização dos procedimentos de seleção e recrutamento de pessoal docente/técnico especializado, nos termos dos regimes legais aplicáveis;

b) Superintender à Organização e Gestão do pessoal docente e respetivos horários;

c) Gestão da ocupação plena dos tempos escolares e organização das atividades não letivas, e substituições de docentes por ausências de curta duração;

d) Supervisão do funcionamento dos Apoios Educativos e Coadjuvações

1.4 - Superintender à organização, distribuição do serviço, mapas de férias e reporte dos dados de greves do Pessoal Não Docente nos Estabelecimentos do 1.º ciclo do ensino básico, em coordenação com o Encarregado dos Assistentes Operacionais, com os Coordenadores de Estabelecimento e em estreita articulação com a Adjunta Carla Cristina Cardoso Pereira da Silva;

1.5 - Supervisionar e coordenar todo o processo de realização de todas as provas de avaliação externa ou equiparadas ou outras que se realizem no Agrupamento ao nível do 1.º ciclo, podendo adotar todos os procedimentos que entenda como necessários ou adequados para o levar a cabo;

1.6 - Também para o 1.º Ciclo do Ensino Básico do Agrupamento:

a) Autorizar pedidos de transferência de escola ou mudança de turma, matrículas, renovações de matrículas ou inscrições para matrículas, mesmo depois de expirados os prazos legais;

b) Autorizar a constituição e alteração de turmas, desde que seja cumprida a legislação, não se verifique acréscimo de despesa e dentro da rede definida;

c) Diligenciar pelo preenchimento dos dados solicitados e mantê-los atualizados nas plataformas de gestão de turmas e alunos do 1.º ciclo do ensino básico, nomeadamente INOVAR, SIGO, SINAGET, E360, Portal das Matrículas e outras que venham a ser criadas para o efeito;

d) Alterar e autorizar alterações nos horários dos docentes e das turmas, desde que não seja violado o determinado legalmente;

1.7 - Supervisionar e coordenar todo o processo de organização, recolha de dados, reporte e avaliação das medidas de Promoção do Sucesso Escolar, no âmbito do Plano 21-23 da Resolução do Conselho de Ministros 90/2021 de 07 de julho, no 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;

1.8 - Coordenar e superintender a implementação das Atividades de Enriquecimento Curricular, praticando todos os atos necessários a tal, sempre no respeito pelo determinado legalmente ou por determinação superior;

1.9 - Coordenar a organização da Componente de Apoio à Família (CAF) e das Atividades Extracurriculares (AEC) no 1.º Ciclo, propor a sua implementação e supervisionar o seu funcionamento;

1.10 - Convocar todas as reuniões a que lhe assista a presidência, bem como todas aquelas que, associadas ao exercício das competências atribuídas, entenda necessárias para o bom funcionamento do 1.º Ciclo no Agrupamento;

1.11 - Abrir e reencaminhar a comunicação recebida por correio eletrónico nos endereços oficiais do Agrupamento, nos termos definidos no Regulamento Interno;

1.12 - Representar o Diretor em todos os atos e situações em que para tal seja por aquele designado;

O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte à data da tomada de posse do diretor, 05 de agosto de 2022.

8 de agosto de 2022. - O Diretor, António Miguel Cubo da Costa.

315667056

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5058165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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