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Portaria 507/93, de 12 de Maio

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Sumário

RECONHECE O INSTITUTO EMPRESARIAL PORTUENSE - IEP, DE QUE E TITULAR A ASSOCIAÇÃO INDUSTRIAL PORTUENSE, COMO ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR PARTICULAR, SEDIADO NO PORTO.

Texto do documento

Portaria 507/93
de 12 de Maio
A requerimento da Associação Industrial Portuense;
Instruído e analisado o respectivo processo nos termos do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo;

Ouvido o Conselho Coordenador do Ensino Particular e Cooperativo e considerando as informações dos serviços especializados, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto;

Ao abrigo e nos termos do artigo 18.º e do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É reconhecido o Instituto Empresarial Portuense - IEP, de que é titular a Associação Industrial Portuense, como estabelecimento de ensino superior particular, sediado no Porto.

2.º O reconhecimento estabelecido na presente portaria não prejudica, sob pena de revogação, a obrigação do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado da análise que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação em vigor.

Ministério da Educação.
Assinada em 21 de Abril de 1993.
Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/50578.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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