Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 17702/2022, de 12 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal para o recrutamento de três técnicos superiores por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 17702/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal para o recrutamento de três técnicos superiores por tempo indeterminado.

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de três postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril conjugado com o artigo 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara, de 19/08/2022, no uso da competência em matéria de superintendência na gestão e direção do pessoal ao serviço do município, conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, de 17/08/2022, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso (extrato) no Diário da República, os procedimentos concursais comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho a seguir enunciados:

Ref. A) 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior na área de Serviço Social;

Ref. B) 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior na área do Psicologia;

Ref. C) 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior na área de Educação Social.

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref. A) - No âmbito do Decreto-Lei 55/2020 de 12 de agosto, que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social, ao técnico superior de Serviço Social caberá, entre outras funções, acompanhar os contratos de inserção dos beneficiários do RSI, e nomeadamente, estudar, elaborar e gerir os processos individuais de cada agregado familiar; realizar entrevistas com titulares e demais elementos do agregado familiar; elaborar o diagnóstico da situação familiar; definir um projeto de promoção e autonomia social da família e negociá-lo com a mesma; desenvolver estratégias de acompanhamento do Programa de Inserção estabelecido; acompanhar e avaliar o desenvolvimento do programa de inserção, a evolução dos elementos que integram o agregado familiar e manter o processo da família atualizado; realizar visitas domiciliárias às famílias, sempre que se justifique; elaborar com a equipa pluridisciplinar o plano de ação anual, bem como relatórios de progresso semestrais; realizar periodicamente reuniões com a equipa pluridisciplinar, no sentido de avaliar a eficácia da intervenção e estabelecer prioridades ou implementar novas estratégias de atuação; contactar e articular com diferentes serviços, representados no NLI (Núcleo Local de Inserção), bem como os diferentes intervenientes ou entidades que possam contribuir para o desenvolvimento do Programa de Inserção.

Ref. B) - No âmbito do Decreto-Lei 55/2020 de 12 de agosto, que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social, ao técnico superior de Psicologia caberá, entre outras funções, atender individualmente os beneficiários para avaliar o seu estado de saúde; diagnosticar e promover intervenções para melhorar o estado de saúde dos beneficiários em acompanhamento; colaborar com as assistentes sociais na elaboração do contrato de inserção dos beneficiários; desenvolver, em articulação com os restantes membros da equipa, a intervenção junto dos beneficiários; elaborar instrumentos de trabalho na área de intervenção psicológica; elaborar relatórios sobre a intervenção desenvolvida junto dos beneficiários; planear e dinamizar ações em grupo com os beneficiários; participar ativamente nas reuniões da equipa do RSI; reunir com os técnicos superiores da equipa para tomar decisões relativamente à avaliação dos contratos a cessar e discutir novas ações para novos acordos; proceder a registos de controlo interno, com todos os atos da equipa e sistematizar informação para relatório com dados para a Segurança Social.

Ref. C) - No âmbito do Decreto-Lei 55/2020 de 12 de agosto, que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social, ao técnico superior de Educação Social caberá, entre outras funções, fomentar a aprendizagem ao longo da vida, estimular autonomia dos participantes, de forma a melhorar a qualidade de vida dos cidadãos; Incentivar a participação dos diversos beneficiários em prol do bem-estar social; Conceber, investigar, executar, articular, potenciar, apoiar, gerir, avaliar projetos e programas assentes na prática socioeducativa. Intervir no contexto social, prevenindo e dinamizando as necessidades dos beneficiários, reforçando a todos os níveis as suas competências; Realizar visitas domiciliárias para observação direta, conversas informais, inquérito por questionário, tendo como objetivo a melhoria das condições sócio-habitacionais, incentivo à melhoria das condições de higiene pessoal e habitacional dos beneficiários; Orientar para elaboração de tarefas domésticas conjuntamente com as famílias; Orientar as famílias de forma a definir prioridades para a poupança a nível da alimentação, do vestuário e outros bens materiais através de ações formativas, elaboração de esquemas, despesas mensais obrigatórias versus rendimentos da família; Realizar atividades formativas para aquisição de melhores competências a nível de alimentação saudável a baixo custo, higiene pessoal e habitacional, saúde oral familiar, vacinação, alfabetização dos pais; Elaboração de cronogramas para orientação das famílias na definição de prioridades da sua vida doméstica; participar ativamente nas reuniões da equipa do RSI; reunir com os técnicos superiores da equipa para tomar decisões relativamente à avaliação dos contratos a cessar e discutir novas ações para novos acordos; proceder a registos de controlo interno, com todos os atos da equipa e sistematizar informação para relatório com dados para a Segurança Social.

3 - Nível habilitacional exigido:

Ref. A) - Licenciatura em Serviço Social.

Ref. B) - Licenciatura em Psicologia.

Ref. C) - Licenciatura em Educação Social.

3.1 - Não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional.

4 - A publicitação integral do procedimento concursal será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP) acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da Câmara Municipal de Campo Maior em www.cm-campo-maior.pt.

31 de agosto de 2022. - O Presidente da Câmara, Luís Fernando Martins Rosinha.

315654988

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5056237.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2020-08-12 - Decreto-Lei 55/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda