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Despacho (extrato) 11017/2022, de 12 de Setembro

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Sumário

Criação de um cargo de direção intermédia de 3.º grau, na dependência hierárquica da chefia da Divisão de Projetos e Atividades do Serviço de Promoção e Gestão da Investigação da Administração da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 11017/2022

Sumário: Criação de um cargo de direção intermédia de 3.º grau, na dependência hierárquica da chefia da Divisão de Projetos e Atividades do Serviço de Promoção e Gestão da Investigação da Administração da Universidade de Coimbra.

A evolução global dos projetos de investigação e respetivo financiamento angariado têm vindo a crescer de forma significativa, seja na vertente nacional, seja na vertente internacional.

Por outro lado, a implementação do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) veio introduzir uma estratégia adicional no setor da angariação e gestão de financiamento sendo necessário acompanhar os desafios que se colocam às diversas instâncias.

Considerando-se que o reconhecimento da Universidade de Coimbra como Universidade de excelência ao nível da Investigação é uma opção estratégica, têm vindo a ser implementadas condições para reforço da produção científica de qualidade, internacionalmente reconhecida, e com elevado impacto para a sociedade.

Tais exigências refletem um impacto evidente, ao nível do esforço requerido aos competentes serviços da Administração, sendo necessário repensar a respetiva estrutura organizativa através do reforço do Serviço de Promoção e Gestão da Investigação (SPGI), com especial enfoque na Divisão de Projetos e Atividades (DPA).

O Regulamento da Administração da Universidade de Coimbra, Regulamento 53/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro, na sua redação atual, prevê, no n.º 2 do artigo 9.º, a possibilidade de serem criados, por Despacho do Reitor, sob proposta do Administrador, cargos de direção intermédia de terceiro grau ou inferior, tendo em vista a operacionalização das diversas áreas dos Serviços que integram o Centro de Serviços Comuns. Esta norma habilita, assim, a implementação de coordenações de projeto para acompanhamento de projetos de maior dimensão e/ou complexidade, possibilitando a articulação direta com a equipa de gestores de projeto consoante os projetos e/ou atividades que acompanham, permitindo uma maior especialização, agilização e resolução de problemas, bem como um acompanhamento de maior proximidade.

Foi neste contexto que, por Despacho Reitoral n.º 222/2020, de 16 de outubro, publicado através do Despacho 1556/2021, no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 9 de fevereiro, se procedeu à criação de três cargos de direção intermédia de 4.º grau, na dependência hierárquica da Chefia da DPA, tendo em vista a coordenação das áreas devidamente identificadas e com as competências definidas no mencionado Despacho.

Contudo, face ao volume de trabalho efetivo verificado, decorrente da alteração e evolução de um conjunto de fatores, dos quais se destacam a implementação do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) - que vem acrescentar um enorme volume de financiamento fixando prazos de execução rígidos e complexos -, o início do Horizonte Europa, bem como o aumento significativo do número de investigadores, afigura-se necessário repensar a estrutura e organização do SPGI, criando condições que permitam uma melhor capacidade de resposta aos diversos desafios existentes e, consequentemente, aumentar e potenciar a eficácia do Serviço.

Conforme supra se referiu, o Regulamento da Administração da Universidade de Coimbra permite, no n.º 2 do artigo 9.º, a criação de cargos de direção intermédia de terceiro grau ou inferior, tendo em vista a operacionalização das diversas áreas dos Serviços que integram o Centro de Serviços Comuns. Por outro lado, o artigo 5.º do referido Regulamento permite que sejam criados, também por Despacho do Reitor, sob proposta do Administrador, grupos de trabalho ou de projeto, enquanto equipas operativas que têm em vista a resposta a necessidades não permanentes da Administração, designadamente de natureza interdisciplinar.

Neste contexto, ao abrigo da competência que me é conferida pela alínea j) do n.º 1 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento da Administração e com o regime previsto no Regulamento dos Cargos Dirigentes da Universidade de Coimbra, Regulamento 11/2011, na sua redação atual, determino:

A criação do cargo de Coordenador de Projetos e Atividades, cargo de direção intermédia de 3.º grau, na dependência hierárquica da Chefia da DPA, a que, para além das previstas no artigo 7.º do Regulamento dos Cargos Dirigentes referenciado, correspondem as seguintes competências:

a) Coadjuvar o trabalho desenvolvido ao nível do planeamento, controlo e monitorização, bem como da definição de procedimentos que permitam o aumento de eficiência e eficácia;

b) Assessorar Chefia de Divisão;

c) Apoiar na organização, implementação e simplificação de procedimentos;

d) Apoiar diretamente a equipa na resolução e agilização de questões e implementação das orientações e decisões da Chefia da Divisão;

e) Verificar as folhas de horas (timesheets);

f) Monitorizar e controlar os pedidos de pagamento;

g) Coadjuvar na gestão e avaliação dos recursos humanos;

h) Desenvolver as tarefas inerentes às áreas da comunicação e da qualidade.

A revogação do Despacho Reitoral n.º 222/2020, de 16 de outubro, publicado através do Despacho 1556/2021, no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 9 de fevereiro.

O presente despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2022.

29 de agosto de 2022. - O Reitor, Amílcar Falcão.

315669835

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5056200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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