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Regulamento 870/2022, de 12 de Setembro

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Sumário

Regulamento para Frequência do Ano Zero | High-School Elevator Program da Universidade da Beira Interior

Texto do documento

Regulamento 870/2022

Sumário: Regulamento para Frequência do Ano Zero | High-School Elevator Program da Universidade da Beira Interior.

Regulamento para Frequência do Ano Zero | High-School Elevator Program da Universidade da Beira Interior

Atendendo a que, o Regulamento Académico da Universidade da Beira Interior (Regulamento 623/2018), publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 187, de 27 de setembro, já tem mais de três anos de aplicação prática e que esses foram anos de muitas mudanças no funcionamento do sistema de Ensino Superior em Portugal e no mundo, o que teve uma enorme repercussão na Universidade da Beira Interior, que para além das vicissitudes globais, também sofreu alterações internas e teve de se adaptar e adequar às novas necessidades, constatou-se que a concentração num único Regulamento a informação Académica, já não dava resposta cabal às necessidades que os serviços e os estudantes entretanto se foram deparando, nomeadamente na candidatura e frequência do ano zero.

Assim, optou-se por criar um Regulamento próprio para a frequência do Ano Zero | High-School Elevator Program e revogar o Capítulo III do Regulamento Académico da Universidade da Beira Interior.

Artigo 1.º

Objetivos

1 - Constitui objetivo do Ano Zero | High-School Elevator Program, permitir aos estudantes o contacto com o ensino superior português, facultando-lhes o acesso a metodologias e conhecimentos nas áreas de estudo oferecidas pela UBI.

2 - Reforçar os conhecimentos dos estudantes nas áreas científicas das provas de ingresso do Concurso Nacional Acesso ao Ensino Superior (CNAES).

Artigo 2.º

Destinatários

1 - A frequência do Ano Zero | High-School Elevator Program destina-se a cidadãos nacionais e estrangeiros que tenham frequentado, durante pelo menos um ano letivo, o 12.º ano ou equivalente.

2 - Excetuam-se do ponto anterior, os estudantes estrangeiros que não comprovem ter frequentado o 12.º ano ou equivalente, em Portugal, no ano letivo anterior à sua inscrição no Ano Zero | High-School Elevator Program.

Artigo 3.º

Candidatura

1 - A candidatura ao Ano Zero | High-School Elevator Program é efetuada através do sistema online, com o preenchimento de um formulário e submissão dos documentos para a sua instrução:

a) Certidão de conclusão de curso do ensino secundário (12 anos de escolaridade), ou equivalente, com Classificação Interna Final;

b) Certidão das disciplinas de 12.º ano, ou equivalente, a que obteve aprovação com Classificação Interna Final e média de 12.º ano ou equivalente;

c) Certidão comprovativa de classificação(ões) obtida(s) em prova(s) de ingresso, sempre que aplicável;

d) Sempre que a certidão não inclua a média de 12.º ano ou equivalente é atribuída ao candidato a classificação de 10 (dez) valores.

2 - No processo de submissão de candidatura é obrigatória a indicação dos seguintes elementos constantes no cartão de cidadão ou documento legal equivalente:

a) Nome completo;

b) Número do documento incluindo dígitos de controle e data de validade;

c) Número de identificação fiscal.

Artigo 4.º

Critérios e seriação

1 - Os candidatos serão seriados por ordem decrescente do valor de CS (classificação de seriação), obtido através da aplicação da fórmula abaixo indicada, com arredondamento às décimas:

CS = 0,7 x A + 0,3 x B

1.1 - Na classificação de seriação (CS) os fatores são:

a) A - Média de 12.º ano ou equivalente;

b) B - Nota do exame na disciplina de ingresso para o curso escolhido pelo candidato.

2 - Nos casos em que o candidato não tenha concluído o 12.º ano, ou equivalente (nomeadamente o 3.º ano de um curso Profissional) será atribuída a classificação de 10 valores.

3 - O resultado do concurso de seleção é divulgado através de edital e exprime-se do seguinte modo:

a) Colocado;

b) Não colocado;

c) Excluído.

Artigo 5.º

Prazos

As candidaturas à frequência do Ano Zero | High-School Elevator Program decorrem nas datas definidas no calendário escolar e académico.

Artigo 6.º

Vagas

As vagas disponíveis para cada curso são publicadas anualmente por despacho reitoral.

Artigo 7.º

Matrícula e inscrição

1 - Os candidatos admitidos devem realizar a sua matrícula dentro dos prazos estipulados para o efeito até ao limite de 30 unidades de crédito (ECTS).

2 - As unidades curriculares escolhidas devem pertencer obrigatoriamente ao 1.º ano de um curso de 1.º ciclo ou mestrado integrado.

3 - Os candidatos colocados que não realizem a matrícula e inscrição, no prazo estipulado para a fase de candidatura, perdem o direito à colocação e libertam as vagas ocupadas no processo de seleção e seriação, sendo chamados os candidatos seguintes.

Artigo 8.º

Frequência, avaliação e certificação

1 - Os estudantes admitidos ficam sujeitos às regras de funcionamento das unidades curriculares do 1.º ciclo ou mestrado integrado e Ano Zero | High-School Elevator Program em que se inscrevem.

2 - As unidades curriculares do Ano Zero | High-School Elevator Program referentes ao 10.º, 11.º e 12.º ano do ensino secundário não são objeto de avaliação ou certificação.

Artigo 9.º

Propinas, taxas e emolumentos

1 - Pela inscrição no Ano Zero | High-School Elevator Program são devidos os montantes fixados na tabela de taxas e emolumentos em vigor na UBI.

2 - O pagamento dessa frequência pode ser efetuado em 1, 4 ou 10 prestações, na forma e nos prazos estabelecidos para os demais estudantes no Regulamento de Propinas da Universidade da Beira Interior.

3 - Em caso de anulação de inscrição o estudante paga apenas as faturas já emitidas.

Artigo 10.º

Norma revogatória

O presente Regulamento revoga e determina a não vigência de despachos anteriores que contrariem ou disponham de outra forma relativamente às matérias aqui regulamentadas sobe o Ano Zero | High-School Elevator Program, nomeadamente o Capítulo III do Regulamento Académico da Universidade da Beira Interior.

Artigo 11.º

Omissões e dúvidas

As omissões e dúvidas suscitadas na aplicação das presentes alterações ou no âmbito da matéria em apreço relativa ao Ano Zero | High-School Elevator Program são resolvidas por Despacho Reitoral.

Artigo 12.º

Entrada em vigor

As alterações ao presente regulamento entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

22 de julho de 2022. - O Reitor, Mário Lino Barata Raposo.

315664537

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5056192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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