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Despacho 11000/2022, de 12 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências na diretora do Núcleo de Respostas Sociais da Unidade de Desenvolvimento Social do Centro Distrital de Setúbal do ISS, I. P., licenciada Sílvia Maria Batista da Cruz Pereira

Texto do documento

Despacho 11000/2022

Sumário: Delegação de competências na diretora do Núcleo de Respostas Sociais da Unidade de Desenvolvimento Social do Centro Distrital de Setúbal do ISS, I. P., licenciada Sílvia Maria Batista da Cruz Pereira.

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, no Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 167/2013, de 30 de dezembro bem como no artigo 17.º, n.º 2, alínea t) e n.º 3 dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual, e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho 12835/2021, publicado no DR n.º 252, de 30 de dezembro de 2021, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo do ISS, I. P., delego e subdelego na Diretora do Núcleo de Respostas Sociais da Unidade de Desenvolvimento Social do Centro Distrital de Setúbal do ISS, I. P., a licenciada Sílvia Maria Batista da Cruz Pereira, sem prejuízo do direito de avocação, os poderes necessários para, no âmbito geográfico de atuação dos respetivos serviços, praticar os seguintes atos:

1 - Em matéria de gestão em geral, no âmbito da respetiva Unidade:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.

2 - Em matéria de recursos humanos, no âmbito da respetiva unidade e relativamente ao pessoal sob a sua dependência hierárquica:

2.1 - Assegurar a gestão interna do pessoal, de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo;

2.2 - Autorizar a mobilidade do pessoal afeto à área de intervenção da respetiva Unidade;

2.3 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;

2.4 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

2.5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.6 - Despachar os pedidos de crédito horário;

2.7 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

2.8 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico.

3 - Em matéria de segurança social, relativa a estabelecimentos de apoio social e de ação social:

3.1 - Conceder autorizações provisórias de funcionamento às instituições particulares de solidariedade social (IPSS), quando se verifiquem as condições legalmente previstas;

3.2 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício da ação tutelar pelo ISS, I. P., nos termos da lei;

3.3 - Dar parecer sobre os projetos de registo das IPSS e proceder ao licenciamento das atividades de apoio social, quando legalmente previsto;

3.4 - Colaborar na ação inspetiva e fiscalizadora do cumprimento dos direitos e obrigações da IPSS e de outras entidades privadas que exerçam apoio social;

3.5 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências do Núcleo de Respostas Sociais, previstas nas deliberações n.º 141/2012, de 18 de setembro, atualizadas pela deliberação 198/2019, de 26 de setembro.

4 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2, do artigo 46.º, do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas/subdelegadas podem ser objeto de subdelegação.

5 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e do disposto no n.º 3, do artigo 164.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados pela mencionada dirigente, no âmbito da aplicação da presente delegação/subdelegação de poderes.

27 de julho de 2022. - A Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social, Cristina Maria Lira Gomes.

315642634

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5056169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-30 - Decreto-Lei 167/2013 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março, que aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I.P., reformulando o funcionamento do conselho de apoio para assuntos de proteção contra os riscos profissionais e especificando as regras de designação dos cargos dirigentes intermédios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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