Despacho 71/85, de 28 de Junho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [146], de 28.06.1985, Pág. 5959
- Data: 1985-06-28
- Secções desta página::
Sumário
DETERMINA QUE AS DIUTURNIDADES SEJAM CONSIDERADAS PARTE INTEGRANTE DO VENCIMENTO PARA EFEITOS DE CÁLCULO DAS PARTICIPAÇÕES EMOLUMENTARES DO PESSOAL DA CONSERVATORIA DOS REGISTOS E NOTARIADO.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5055/despacho-71-85-de-28-de-junho