Aviso 17645/2022, de 9 de Setembro
- Corpo emitente: Freguesia da Moita
- Fonte: Diário da República n.º 175/2022, Série II de 2022-09-09
- Data: 2022-09-09
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprova o Regulamento do Orçamento Participativo da Freguesia da Moita.
Regulamento do Orçamento Participativo da Freguesia da Moita
Preâmbulo
A Junta de Freguesia da Moita pretende promover uma democracia participativa através da implementação dos Orçamento Participativos (OP), nomeadamente no que concerne às políticas públicas de âmbito local e gestão dos seus recursos.
Os Orçamentos Participativos permitem uma aproximação da comunidade aos órgãos autárquicos, envolvendo a população na avaliação e identificação das necessidades e priorização do investimento, dotando-o do poder de decisão relativamente a algumas atividades que devem ser integradas no Plano de Atividades da Junta de Freguesia da Moita, de acordo com o orçamento definido.
Capítulo I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento define os procedimentos e regras que visam a participação ativa da população na execução da verba atribuída pela Junta de Freguesia da Moita ao Orçamento da Participativo.
Artigo 2.º
Enquadramento Legal
A Junta de Freguesia da Moita implementa o OP-Junta de Freguesia da Moita como instrumento promotor da democracia participativa, pelo que de acordo com os artigos 2.º, 48.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com a alínea h) do n.º 1 do Artigo 16.º e da alínea f) do n.º 1 do Artigo 9.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013, de 12 de setembro é aprovado o presente Regulamento do Orçamento Participativo da Junta de Freguesia da Moita.
Artigo 3.º
Modelo de Participação
O OP-JFM assenta num modelo de participação de caráter deliberativo, onde os fregueses e freguesas apresentam os projetos à Junta de Freguesia da Moita e decidem, através de votação, qual ou quais os projetos a implementar, de acordo com a verba previamente definida pela Junta de Freguesia da Moita para o OP.
Artigo 4.º
Objetivos
1 - O OP-JFM visa contribuir para uma cidadania ativa e responsável dos fregueses e das freguesas, promovendo o sentido de comunidade, do bem coletivo e envolvendo a população na gestão e decisões de políticas públicas da Freguesia.
2 - O OP-JFM tem como objetivos:
a) Contribuir para uma intervenção ativa e responsável dos fregueses e freguesas na gestão de âmbito local, no que concerne aos recursos públicos e políticas da freguesia;
b) Promover a participação dos fregueses e freguesas no processo de identificação dos problemas e necessidades da freguesia onde residem e na definição das prioridades de intervenção/investimento;
c) Aproximar as políticas e recursos públicos às necessidades e expectativas dos fregueses, com vista a obter uma melhor qualidade de vida na comunidade local;
d) Promover o contacto de proximidade onde seja aprofundado o diálogo aberto e efetivo, bem como a concertação de esforços entre a Junta de Freguesia da Moita e os fregueses e freguesas;
e) Fomentar a transparência no processo democrático, na atividade da Junta de Freguesia da Moita e na gestão dos recursos disponíveis;
f) Fomentar o debate entre o poder político e a comunidade sobre as várias opções para a satisfação das necessidades das pessoas e do território.
Artigo 5.º
Orçamento disponível
A verba atribuída ao OP-JFM é definida e inscrita, anualmente, no orçamento da Junta de Freguesia da Moita.
Artigo 6.º
Âmbito Territorial e temático
O OP-JFM abrange o território da Junta de Freguesia da Moita e incide sobre as seguintes áreas de atuação da Junta de Freguesia da Moita, no âmbito das suas competências e atribuições legais:
a) Ambiente
b) Educação
c) Cultura
d) Desporto
e) Bem-estar animal
f) Equipamento Urbano
g) Tempos Livres
Artigo 7.º
Participantes
1 - Podem participar no OP-JFM todos os fregueses e freguesas com idade igual ou superior a 18 anos, que sejam recenseados e residentes na área geográfica da Junta de Freguesia da Moita, bem como representantes de Associações, empresas e demais organizações da sociedade civil com sede ou estabelecimento na mesma área geográfica.
2 - Os membros do executivo da Junta de Freguesia da Moita, da Comissão de Acompanhamento, da Assembleia de Freguesia da Moita, bem como os funcionários da Junta de Freguesia da Moita, estão impedidos de apresentar propostas no âmbito do Orçamento Participativo da Junta de Freguesia da Moita.
Artigo 8.º
Comissão de Acompanhamento
1 - A comissão é nomeada pelo executivo da Junta de Freguesia da Moita.
2 - A Comissão de Acompanhamento é presidida por um elemento do executivo, o qual, tem voto de qualidade.
3 - Pode, a Comissão de Acompanhamento, convidar para consultar, elementos externos cujos conhecimentos e competências técnicas constituam uma mais-valia ao processo.
4 - Compete a esta Comissão acompanhar todo o processo do Orçamento Participativo e homologar a lista provisória de projetos a votação, a lista definitiva de projetos a votação e dos resultados da votação do Orçamento Participativo.
5 - Compete também à Comissão de Acompanhamento proceder à contagem de votos.
Capítulo II
Funcionamento
Artigo 9.º
Calendarização do Procedimento
1 - O OP-JFM decorre anualmente.
2 - Os procedimentos obedecem às seguintes fases:
(Composição da comissão)
a) Abertura e calendarização
b) Apresentação das propostas
c) Análise técnica das propostas
d) Divulgação da lista provisória de propostas admitidas e reclamação
e) Votação
f) Publicitação dos resultados
g) Execução (implementação e monitorização)
3 - Os prazos e períodos temporais das fases anteriores são definidos anualmente pela Junta de Freguesia da Moita e publicados nos meios próprios de informação aos fregueses e freguesas.
Artigo 10.º
Fase de abertura e calendarização
1 - Nesta fase define-se a metodologia de apresentação das propostas, a calendarização do procedimento, a nomeação da Comissão de Acompanhamento e a metodologia de votação. Estes procedimentos são da responsabilidade do Executivo da Junta de Freguesia da Moita e são definidos anualmente.
2 - A divulgação e promoção pública do procedimento serão feitas no site da Junta de freguesia da Moita, nas redes sociais e noutros meios considerados adequados. Serão ainda, promovidas sessões de esclarecimento públicas com calendarização a definir pelo Executivo da Junta de Freguesia da Moita.
Artigo 11.º
Fase de Apresentação das Propostas
1 - Esta fase reporta ao período em que se podem apresentar propostas.
2 - Cada freguês pode apresentar uma única proposta, devendo a mesma incidir sobre uma das temáticas definidas no Artigo 6.º
3 - As propostas são apresentadas em formulário próprio, de preenchimento obrigatória, disponível na sede da Junta de Freguesia da Moita e no site da mesma.
4 - As propostas são entregues:
a) Via eletrónica, para o endereço: desenvolvimento@jf-moita.pt, até as 23h50 da data limite do prazo de entrega de propostas;
b) Presencialmente na sede da Junta de Freguesia da Moita, durante o horário de funcionamento, até à data limite do prazo de entrega de propostas;
c) Através do correio postal dirigido à Comissão de Acompanhamento do OP-JFM, Junta de Freguesia da Moita, Alameda dos Bombeiros Portugueses, 2860-395 Moita. Só serão válidas as propostas cujo carimbo postal corresponde à data limite do prazo de entrega das propostas.
5 - Não são consideradas válidas as propostas entregues por outras vias nem as que excedam o prazo previsto para esse efeito.
6 - As propostas apresentadas não podem exceder o montante global definido pela Junta de Freguesia da Moita para o OP-JFM e devem ser acompanhadas pelo respetivo orçamento de execução.
7 - Podem ser anexados às respetivas propostas desenhos, fotografias, plantas, mapas de localização e outros elementos que o proponente entender que enriquecem a proposta. Todos os documentos devem ser enviados em formato não editável (PDF e JPEG), em suporte informático ou por correio eletrónico.
Artigo 12.º
Fase de Análise técnica das Propostas
1 - As propostas apresentadas são apreciadas e avaliadas pela Comissão de Acompanhamento.
2 - A Comissão de Acompanhamento poderá solicitar, à Junta de Freguesia da Moita, um parecer de técnicos habilitados e que considere necessários, para complementar a avaliação dos projetos nas áreas temáticas constantes do Artigo 6.º
3 - As propostas serão analisadas de acordo com a sua pertinência e viabilidade técnica (de implementação, funcionamento e manutenção).
4 - As propostas devem:
a) Ser apresentadas de acordo com o Artigo 11.º;
b) Ser claras, concisas e enquadradas nas necessidades da população;
c) Ser tecnicamente exequíveis;
d) Descrever a área/local de implementação do projeto, podendo ser complementadas com mapas, plantas e/ou outros documentos cujo conteúdo sirva de apoio à análise da proposta;
e) Ser do interesse público;
f) Respeitar o valor anual afeto ao OP-JFM, nos termos definidos no Artigo 5.º
5 - As propostas não devem colidir com os projetos ou planos da Junta de Freguesia da Moita, definidos no Plano de Atividades, nem ultrapassar os três meses de execução.
6 - Serão excluídas propostas que:
a) Estejam em incumprimento com a legislação em vigor e não correspondam aos critérios previstos neste regulamento;
b) Cuja execução/implementação ultrapasse as competências da Junta de Freguesia da Moita;
c) Beneficiem exclusivamente interesses privados;
d) Não seja possível à Junta de Freguesia, assegurar a manutenção e funcionamento do projeto, em função do seu custo e/ou exigência e meios técnicos;
e) Se identifiquem com um cariz religioso e/ou grupos partidários;
f) Configurem pedidos de apoio ou venda de serviços a entidades concretas;
g) Sejam demasiado genéricas ou abrangentes;
h) Tenham comissionadas marcas registadas, abrangidas por direitos de autor ou tenham patentes registadas;
i) Contrariem ou sejam incompatíveis com planos e projetos da Junta de Freguesia.
7 - Podem ser solicitadas informações e esclarecimentos adicionais ao proponente
8 - Os projetos propostos podem ser adaptados de acordo com os interesses/necessidades da população e capacidade de execução dos mesmos pela Junta de Freguesia da Moita sem nunca alterar ou desvirtualizar a sua essência. As propostas equivalentes ou semelhantes poderão ser fundidas pela Junta de Freguesia.
9 - Todos os projetos escolhidos, bem como os documentos anexos aos mesmos, passam a ser propriedade da Junta de Freguesia da Moita.
Artigo 13.º
Fase de Divulgação da Lista Provisória de Propostas Admitidas e Reclamação
1 - Após a análise das propostas é elaborada e divulgada a lista provisória de propostas admitidas e excluídas.
2 - A exclusão das propostas será fundamentada e comunicada aos proponentes das mesmas, antes da data de afixação da referida lista provisória, pelos meios mais expeditos da Junta de Freguesia da Moita.
3 - Da lista provisória de propostas admitidas e excluídas cabe reclamação, no prazo de 10 dias úteis a contar da data a sua divulgação.
4 - A reclamação dos resultados deve ser efetuada em formulário próprio entregue pessoalmente na sede da Junta de Freguesia ou por correio eletrónico para desenvolvimento@jf-moita.pt, que acusará a sua receção.
5 - Cabe à Comissão de Acompanhamento analisar as reclamações e emitir um parecer sobre as mesmas, num período máximo de 10 dias úteis, após o término do período de reclamação, assim como notificar os reclamantes da decisão final.
6 - Não há direito a recurso.
Artigo 14.º
Fase de Divulgação da Lista Definitiva de Propostas e Votação
1 - Terminado o prazo de análise das reclamações e notificados os proponentes, a Comissão de Acompanhamento emite a lista definitiva de propostas.
2 - Esta lista é divulgada no site da Junta de Freguesia da Moita e noutros meios disponíveis e considerados adequados.
3 - A lista definitiva de propostas é colocada a votação de acordo com os termos seguintes:
a) Podem votar todos os fregueses e freguesas que sejam eleitores da Freguesia da Moita, na posse do cartão de cidadão/bilhete de identidade;
b) Cada freguês só pode votar uma vez numa só proposta;
c) A forma e método de votação são definidos pelo executivo da Junta de Freguesia da Moita, consoante os recursos disponíveis, sendo que:
ca) o voto presencial é efetuado pelo próprio, na sede ou delegação da Junta de Freguesia da Moita, em boletim próprio e colocado em urna selada. A votação pode ser efetuada durante o normal funcionamento da Junta de Freguesia da Moita, até à data limite do prazo de votação de propostas;
cb) o voto online (quando disponível) é efetuado no site da Junta de Freguesia da Moita, mediante registo prévio. O registo e votação online pode ser efetuado até à data limite do prazo de votação de propostas. O voto online carece de validação dos dados de registo, de acordo com o ponto a) do presente artigo.
4 - Nos casos das Associações, empresas e demais organizações da sociedade civil o voto é, obrigatoriamente presencial e mediante os seguintes documentos:
a) Procuração (assinada e carimbada), mais cartão de cidadão ou bilhete de identidade do próprio;
b) Cópia dos Estatutos, mais cópia da ata da última Assembleia eleitoral ou Cópia da Certidão permanente do registo de empresa/Código de acesso à certidão.
Artigo 15.º
Fase de Publicação de Resultados
1 - Serão aprovados todos os projetos, por ordem de votação, até ao limite máximo da verba disponível para o OP-JFM.
2 - Em caso de empate entre os projetos mais votados, cabe à Comissão de Acompanhamento a decisão de desempate, com base na pertinência e abrangência dos projetos.
3 - Caso o valor atingido não corresponda ao máximo valor disponível, o excedente será transferido para o OP-JFM, no ano seguinte à sua votação.
4 - A proposta (ou propostas) vencedora será convertida em projeto e inserida no Plano de Atividades da Junta de Freguesia da Moita, no ano seguinte à sua votação.
5 - O resultado da votação é publicitado no site da Junta de Freguesia da Moita e noutros meios disponíveis considerados adequados.
Artigo 16.º
Fase de Execução (Implementação e Monitorização)
1 - A execução da (s) proposta (s) mais votada (s) é acompanhada pelos respetivos proponentes, podendo os mesmos solicitar, a qualquer momento, informação sobre o estado do procedimento.
2 - Caso seja necessário proceder a alterações/ajustes técnicos ao projeto inicialmente proposto, estas serão objeto de discussão e análise conjunta entre o proponente e a Comissão de Acompanhamento.
Capítulo III
Disposições Finais
Artigo 17.º
Dever de Informação
1 - A Junta de Freguesia da Moita compromete-se a informar os fregueses e freguesas de todas as fases do OP-JFM, incluindo todas as propostas apresentadas e projetos a votação, bem como dos resultados das mesmas.
2 - A Junta de Freguesia da Moita compromete-se também a informar os fregueses e freguesas sobre a execução dos projetos vencedores.
3 - No final de cada ano a Junta de Freguesia da Moita elaborara um relatório final sobre todo o processo do OP-JFM
Artigo 18.º
Dúvidas e Casos Omissos
1 - As dúvidas e omissões na interpretação do presente regulamento são resolvidas pela Comissão de Acompanhamento.
2 - As decisões tomadas não são passíveis de recurso.
Artigo 19.º
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor após a sua publicação nos termos legais.
31/08/2022. - O Presidente da Junta de Freguesia da Moita, Fabrício António de Sousa Pereira.
315655927
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5054283.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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