Portaria 492/93
de 8 de Maio
Tendo sido publicada a Lei Orgânica do Instituto Florestal, impõe-se efectuar a delimitação das áreas abrangidas por cada uma das suas delegações regionais.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 100/93, de 2 de Abril:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, aprovar as áreas abrangidas pelas delegações regionais do Instituto Florestal, constantes do mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 28 de Abril de 1993.
O Ministro da Agricultura, Arlindo Marques da Cunha.
MAPA ANEXO
(ver documento original)