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Despacho 10899/2022, de 8 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de competências na chefe da Equipa de Gestão de Contribuições, Isabel Maria Lopes Barros

Texto do documento

Despacho 10899/2022

Sumário: Subdelegação de competências na chefe da Equipa de Gestão de Contribuições, Isabel Maria Lopes Barros.

Delegação e Subdelegação de Competências

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram subdelegados por Despacho 8203/2022, de 12 de janeiro de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 6 de julho de 2022, pelo Senhor Diretor da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Viseu do Instituto da Segurança Social, I. P., desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, subdelego na Chefe de Equipa de Gestão de Contribuições, Isabel Maria Lopes Barros, as seguintes competências:

1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:

1.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;

1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.6 - Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do Conselho Diretivo do ISS, I. P. e Diretor de Segurança Social;

2 - Em matéria de competências específicas:

2.1 - Assegurar o cumprimento das obrigações contributivas das entidades empregadoras e contratantes;

2.2 - Assegurar e controlar a cobrança das contribuições da Segurança Social;

2.3 - Emitir extratos de conta corrente;

2.4 - Emitir declarações de situação contributiva;

2.5 - Emitir os documentos necessários à reclamação de créditos da Segurança Social em quaisquer processos judiciais ou fiscais;

2.6 - Analisar a situação contributiva de contribuintes para deferimento de processos de incentivos ao emprego e à recuperação de regiões com problemas de interioridade e outros com reflexo na isenção ou redução de taxas contributivas;

2.7 - Participar dívida às secções de processo da Segurança Social, para instauração de processo executivo;

2.8 - Analisar reclamações de contribuintes, incluindo as deduzidas em processo executivo;

2.9 - Acompanhar processos executivos a corre termos nos serviços de Finanças;

2.10 - Acompanhar processos de execução, de insolvência ou recuperação de empresas;

2.11 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.

A presente subdelegação de competências produz efeitos a partir de 15 de julho de 2019 até 31 de outubro de 2021, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

2022/07/08. - A Diretora do Núcleo de Contribuições, Maria Helena Carvalho Pedrosa.

315635588

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5052689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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